Justiça eleitoral vai aplicar multa em eleitor que não regularizar situação

A Justiça Eleitoral informa aos eleitores que estão nesta situação que a falta de regularização ocasionará o pagamento de uma multa por turno. A Guia de Multa (GRU), caso existam débitos em nome do eleitor por ausência às urnas, poderá será emitida clicando aqui, ou diretamente nos Cartórios Eleitorais, e deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil quando o valor for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

As multas acima desse valor poderão ser pagas em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou agências dos correios (Banco Postal). Após, deverá o eleitor retornar ao Cartório e apresentar o comprovante de pagamento para a regularização de sua situação.

A menos de um mês do final do prazo, cerca de 98% dos eleitores faltosos não regularizaram situação. Prazo será encerrado dia 6 de maio. Eleitores convocados têm menos de um mês para procurar o Cartório Eleitoral ou uma Central de Atendimento ao Eleitor se votarem nos municípios de Teresina, Campo Maior, Picos, Floriano e Parnaíba.


FONTE: Com informações da Assessoria

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