Juiz suspende contratos na prefeitura de Campo Maior

A 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior obteve decisão judicial favorável depois de mover ação civil pública contra o município, em razão da contratação irregular de empresas para locação de infraestrutura de eventos (palco, sonorização, banheiros químicos, tenda, arquibancada e outros itens). O Promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza explica que foram emitidas notas de empenho em favor de duas empresas, nos valores de R$ 9.530,00 e de R$ 55.150,10, para prestação de serviços similares em festividades diversas.

Em pesquisa ao site do TCE/PI, o MPPI constatou que o pregão presencial n.º 012/2019 teve por finalidade realizar o registro de preços quanto aos serviços de locação de infraestrutura, destinados aos diversos eventos a serem realizados no município de Campo Maior/PI, possuindo o valor total previsto na ordem de R$1.660.128,00. “O resultado do pregão embasou a contratação das empresas, vencedoras dos dez lotes, tendo elas concorrido e ofertado melhor preço para os objetos; contudo, o município réu jamais informou ao TCE/PI sobre o encerramento do certame, que ainda consta como não finalizado. Esse vício, além de afastar qualquer ação de fiscalização efetiva dos órgãos de controle, não corresponde com a verdade, estando as empresas rés contratadas pelo município de Campo Maior desde 25 de fevereiro de 2019”, relata o Promotor de Justiça.

Para o representante do Ministério Público, a irregularidade maior consiste na fonte dos recursos indicada para o custeio desses serviços: a Secretaria Municipal de Saúde de Campo Maior. O Juiz de Direito Júlio César Menezes Garcez, da 2ª Vara de Campo Maior, julgou procedentes os argumentos do Promotor de Justiça. “Ainda que em sede de juízo sumário de convicção, é de se estranhar a homologação do certame pelo Secretário Municipal de Saúde, indicando que a receita para ordenação das despesas está advindo da saúde do Município de Campo Maior. Pelos objetos contratuais, se verifica que, ao que tudo indica, não há qualquer vinculação entre o objeto do contrato e as funções da saúde do Município de Campo Maior, o que pode indicar desvio de finalidade dos recursos federais e municipais vinculados ao custeio da saúde”, frisou, em sua decisão.

FOTO: Cidades na Net

O magistrado deferiu a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos contratos administrativos oriundos do Pregão Presencial n.º 012/2019 - SRP, bem como proibir qualquer pagamento pelo erário municipal em razão de tais contratos firmados entre o Município de Campo Maior, por seu secretário municipal de saúde, e as duas empresas contratadas.


FONTE: Com informações da Assessoria

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