Juíza determina audiência para tratar sobre uso da cloroquina contra COVID-19

A Juíza Federal Marina Rocha Cavalcanti Barros, da 5ª Vara Federal do Piauí, determinou a realização de audiência para a apresentação de posições sobre o uso da cloroquina, hidroxicloroquina e azitromicina no tratamento da Covid-19. 

A magistrada entendeu que o Judiciário não tem a resposta pronta para oferecer à controvérsia e atender o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para que o protocolo médico usado na cidade Floriano, no Piauí, fosse adotado em toda a rede pública. 

A juíza federal Marina Rocha Cavalcanti, da 5ª Vara Federal.

Segundo a decisão, a audiência acontecerá na próxima terça-feira (19/05), às 9h da manhã e terá como objetivo "identificar a posição de cada uma das partes em relação ao pedido formulado pelo requerente, mapear o cenário e o histórico no bojo dos quais se insere a controvérsia, apurar as limitações e possibilidades de cada um dos envolvidos e fixar um cronograma de providências conjugadas e articuladas para solucionar o conflito".

A decisão vem nos autos da Ação Civil Pública formulada pelo Ministério Público Federal, que formulou pedido para "imediato treinamento dos médicos da rede pública de saúde e daqueles a seu serviço para uso do protocolo Covid 19 - Piauí - 4, com atualização, disponibilização, de forma regular e suficiente, de toda a medicação constante do referido protocolo, composto de hidroxicloroquina e outros, em toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) do país".

O MPF ainda pedia ampla publicização de tal protocolo na rede SUS e nos grandes meios de comunicação, realização de campanha de publicidade dirigida à população, no sentido de procurar os postos de saúde em 48 horas, após os primeiros sintomas, mudando, assim, a orientação anterior do Ministério da Saúde e a concessão de efeito nacional à ordem judicial, dado o estado de calamidade pública.

Em sua decisão, a juíza destacou que, conforme as informações apresentados nos autos, não há certeza nem elementos fortes suficientes para construir uma resposta pronta a respeito de eventual obrigação do Poder Público em viabilizar a adoção do protocolo pretendido. "Pelo contrário, o que se extrai dos autos são muitas incertezas: incerteza quanto à efetividade do tratamento; incerteza quanto à possibilidade de se aguardar o consenso científico face ao número de óbitos superior a 10.000 no Brasil; incerteza quanto à existência de meios materiais para efetivar o protocolo", diz um trecho da decisão.

Os pedidos formulados pelo MPF consideram o trabalho apresentado pelo médico Sabas Carlos Vieira, integrante da equipe do Conselho Regional de Medicina do Piauí, e da Dra Marina Bucar Barjud, médica piauiense com experiência na pandemia da Espanha. Ambos apresentaram o protocolo, que já tem como a experiência o uso no município de Floriano, em que teria sido aplicado o referido protocolo, com sucesso.

VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA.pdf

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