Fake News pode resultar em 3 crimes, afirma advogado

Embora não haja na legislação brasileira a tipificação criminal para as fake news, quem as propaga ou mesmo idealiza, pode vir a ser punido nas esferas civil e penal.

A avaliação é do advogado criminalista José Cantuária, presidente da Associação Nacional da Advocacia Criminal no Piauí (Anacrim-PI), em entrevista ao Justiça Dinâmica. Para ele, a legislação vigente no país já pode punir quem pratica esta conduta, tão agravante para a sociedade.

"Idealizar ou propagar fake news pode resultar em crimes como calúnia, injúria e difamação, todos tipificados no Código Penal. Além disso, se as fake news são contra empresas e profissionais, vindo a causar danos, caberá reparação civil, como indenizações. O grande desafio que vejo para o legislador, porém, é encontrar quem criou, quem iniciou este processo. O tema é intrigante e precisa ser debatido nas rodas de conversas, entre os juristas e a sociedade. Um tema que certamente estará em pauta nos nossos observatórios na Anacrim-PI", afirmou o advogado.

Para José Cantuária, as próprias instituições têm demonstrado preocupação com o tema buscando alternativas para saber como punir os propagadores e idealizadores de fake news. "O TSE e o STF têm realizado eventos, debatido o tema. Isso é importante porque notícias falas trazem um mal enorme para quem é vítima e para a própria comunicação".

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