Especialista alerta para riscos de cair na malha

Encerra nesta terça-feira (30/04) o prazo para o envio da declaração de imposto de renda à Receita Federal. Quem perde o prazo pode ter sérias complicações com o 'leão'.

Contador e Diretor Jurídico da Associação dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Estado do Piauí (Ascontepi), Genivaldo Sousa concedeu entrevista à Rádio Cidade Verde e falou do que ainda pode ser feito nesta reta final para evitar que o envio não seja feito. Ela alerta ainda para o prazo, que nos últimos anos tem sido improrrogável.

"Em relação ao envio creio que não teremos congestionamentos, porque o avanço da tecnologia tem tornado o processo mais célere e eficaz, permitindo que este seja feito, inclusive, aos finais de semana e feriados. O maior problema deverá ser a falta de documentos para quem deixa o envio para a última hora. Quanto à prorrogação acredito que seja praticamente impossível porque não tem ocorrido nos últimos anos", afirmou Genivaldo Sousa.

Outro aspecto abordado pelo Contador foi em relação à dúvida quanto ao envio incompleto e o não envio. "Depende de cada situação, mas no geral é melhor entregar faltando algum documento porque evita pagar multa. A multa mínima hoje é de R$ 165,74 e você estando com seus informes todos, é melhor declarar até o dia 30/04. Se você não entregar, esta multa pode chegar até 20% do imposto devido. Logo, é melhor enviar e depois retificar, mas claro, retificar antes de cair na malha fina, porque após este processo a penalidade pode ser a mesma ou maior", destacou.

Para quem já enviou sua declaração Genivaldo Sousa informa que 48h após o envio já é possível consultar no site da Receita Federal se seus dados estão todos corretos. "Com o certificado digital você entra no e-CAC e verifica a situação. Se não tiver, cadastra o código de acesso e consegue analisar a declaração, tudo no site da Receita Federal".

Em virtude do complexidade do procedimento de envio dos dados à Receita Federal e para evitar erro neste envio, Genivaldo Sousa orienta aos contribuintes que procurem um profissional especializado para evitar que o declarante tenha problemas futuros. "Ao contrário do que se pensa, fazer a declaração não é só preencher os campos. Se preencher errado já pode ir para a malha. O profissional vem garantir que não haja impasse entre o que é tributável e o que é isento, vem trazer a segurança para o contribuinte", acrescenta Genivaldo Sousa.

UBER E BITCOIN
Em relação aos profissionais que trabalham com Uber e investimentos em moeda virtual como o Bitcoin também devem ficar atentos à declaração. "As fontes pagadores destes profissionais devem repassar os informes de rendimentos para eles, normalmente de forma virtual. Eles também podem ver os informes entrando no e-CAC e com o seu CPF verificar as fontes pagadoras deles", assinala Genivaldo Sousa.

REPASSE SOCIAL
Genivaldo Sousa explica também que o contribuinte pode doar parte de sua declaração para entidades de atendimento a crianças, por exemplo, uma espécie de ação social. "A Receita Federal está com a campanha 'Destinação' em que por meio da declaração completa você pode fazer a doação de até 3% do valor do seu imposto devido para o Fundo da Criança e do Adolescente. Vale ressaltar que não aumenta seu imposto, é bem prático e social".

CPF DE DEPENDENTE
"Hoje a Receita exige o CPF de todos os dependentes no ato da declaração. Esta medida tem como objetivo o cruzamento de informações para evitar pai e mãe coloquem o mesmo dependente na declaração", conclui o contador.

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