Justiça determina abastecimento da Farmácia do Povo com insulina

O Ministério Público do Estado do Piauí obteve decisão favorável ao pedido de tutela de urgência de uma ação civil pública, movida pela 12ª Promotoria de Justiça, para garantir o abastecimento da Farmácia do Povo, determinando a aquisição de hipoglicemiantes orais e injetáveis (insulinas), dessa forma garantindo a continuidade do tratamento de quem depende dos referidos medicamentos.

Conforme se observou no conjunto probatório da ação, constam diversas denúncias relatando a falta dos medicamentos mencionados, inclusive a própria Diretoria de Unidade de Assistência Farmacêutica (DUAF) relata a falta de insulina em seu estoque.

A DUAF é responsável pelo gerenciamento da Farmácia do Povo, serviço que dispensa mensalmente milhares de medicamentos para os usuários SUS cadastrados em decorrência de enfermidades. Denúncias que chegavam à 12ª Promotoria de Justiça, mostravam que no ano de 2018, a Farmácia do Povo sofreu bastante com a escassez de medicamentos, com isso, o Ministério Público realizou uma série de audiências públicas para tratar do assunto.

Como forma de evitar que o problema se instalasse novamente, durante o ano de 2019, a 12ª Promotoria de Justiça iniciou um acompanhamento mais próximo do estoque de medicamentos. Esse acompanhamento incluiu reuniões periódicas com a direção da DUAF, visitas de inspeção à sede da farmácia e reuniões com fornecedores de medicamentos. A quantidade de medicamentos em falta diminuiu significativamente após essas ações de acompanhamento, ainda com a ausência de de insulinas e hipoglicemiantes orais por determinado período.

Em janeiro deste ano, observou-se a falta do Detemir e também da Pioglitazona 30mg, compostos dos hipoglicemiantes, situação que permaneceu até o mês de abril. Por meio do Ofício nº 29/2020, a própria DUAF informou que duas apresentações da Insulina Lispro estavam desabastecidas na Farmácia do Povo.

Diante disso, o Poder Judiciário deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que a Secretaria de Estado da Saúde efetive, no prazo de 15 (quinze) dias, as seguintes medidas: aquisição de hipoglicemiantes orais e injetáveis (insulinas) necessários para o controle e tratamento de pacientes que sofrem de Diabetes, e assim possam ser disponibilizados tais medicamentos na Farmácia do Povo, mantendo um estoque mínimo desses fármacos, a fim de evitar a falta de estoque e descontinuidade do tratamento dos pacientes; devendo prestar, ainda, informações periodicamente, a cada 05 (cinco) dias, sobre a situação atualizada do estoque de insulinas na Farmácia do Povo.


FONTE: Com informações da Assessoria

Comente aqui