Eleitor não pode ser preso em Brasileira até dia 4/8

No próximo domingo (04/08) a Justiça Eleitoral realiza eleição suplementar no município de Brasileira, Norte do estado.

Por conta do pleito e atendendo ao calendário eleitoral em curso, nenhum eleitor na cidade poderá ser preso ou detido, exceto os casos previstos no Art. 236 do Código Eleitoral.

Amanhã, dia 1º de agosto, 3 dias antes da eleição, o calendário eleitoral prevê outras restrições, sendo o marco temporal final para a realização de debates, para a propaganda eleitoral e a propaganda política, dentre outros pontos, como:

I- Data em que todos os recursos sobre pedidos de registros de candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (arts. 3º e seguintes da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990).

II- Último dia do prazo para os partidos políticos e coligações indicarem ao Juiz Eleitoral os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados (art. 65, §§ 1º ao 4º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997).

III- Último dia para a realização de debates, podendo se estender até as 7 horas do dia 2 de agosto (art. 34, IV, da Resolução TSE nº 23.457, de 15 de dezembro de 2015).

IV- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (art. 47, caput, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997).

V- Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo Juiz Eleitoral (art. 235, caput e parágrafo único, do Código Eleitoral).

VI- Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas (art. 240, parágrafo único, do Código Eleitoral; art. 39, § 4º e § 5º, inciso I, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e Resolução TSE nº 23.457, de 15 de dezembro de 2015).

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