​Debate no TSE expõe disputa de juízes por crimes conexos na Justiça Eleitoral

Uma audiência pública no Tribunal Superior Eleitoral expôs a disputa que existe entre juízes federais e estaduais para atuação na Justiça Eleitoral. O embate ganhou fôlego depois que o Supremo Tribunal Federal definiu que cabe à Justiça Eleitoral julgar crimes comuns (corrupção e lavagem de dinheiro) conexos a delitos eleitorais.

A reunião tinha como objetivo propor debates e recolher sugestões de como a Justiça Eleitoral pode colocar em prática a decisão do Supremo e aperfeiçoar mecanismos para processar esses casos, que atingem parte de processos da Operação Lava Jato. A discussão foi proposta pelo grupo de trabalho criado pelo TSE para tratar a questão.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil ( Ajufe) defendeu que juízes federais sejam indicados para as varas eleitorais, enquanto a Associação dos Magistrados Brasileiros reforçou que os cargos devem ser preenchidos pelos juízes estaduais. O magistrado convocado para atuar na Justiça Eleitoral recebe R$ 5,3 mil a mais no salário.

“Nós apresentamos uma tese defendendo o seguinte: é possível sim que o juiz federal também componha a Justiça Eleitoral. Isso vem ao encontro dessa nova realidade. A Justiça Eleitoral pode passar a julgar crimes comuns que são tanto da competência da Justiça estadual, como da Justiça Federal. Então esse seria um caminho possível”, afirmou Fernando Marcelo Mendes, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).

“A Justiça Eleitoral precisa criar uma estrutura para julgar crimes que tradicionalmente não são julgados por ela. Quando falamos de macrocriminalidade, lavagem dinheiro, organizações criminosas, é necessário fazer essa reflexão. A ideia é que possamos trabalhar com dois juízes na zona eleitoral, o estadual e o federal”, completou.

O presidente da AMB, Jayme Martins, centrou seu discurso em outra linha. “É falsa a afirmação de que a decisão do STF conduz à impunidade. Isso não corresponde a realidade. A magistratura brasileira como um todo atua firme no combate a corrupção. Todos os juízes são da mais alta competência. Nesse caso, é a Justiça Estadual que atua na Justiça Eleitoral”.

PRECEDENTE
A ideia de convocação dos juízes federais também foi defendida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao TSE e está sob analise. A chefe do MPF pediu ao TSE a alteração de duas resoluções da Corte para cria juízos especializados na Justiça Eleitoral para crimes eleitorais conexos. A primeira foi editada em março de 2002 e estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e a outra mudança seria na resolução de maio de 2014, que estabelece normas para criação e instalação de zonas eleitorais.

Segundo especialistas, a ideia da chefe do MPF seria que a Justiça Eleitoral faça interpretação da Constituição e entenda que o juiz federal também pode representar juiz de direito. A questão envolve o alcance da expressão juízes de direito constante do artigo 32 do Código Eleitoral, de 1965.

Em 2012, no entanto, ministros do TSE indeferiram, por maioria, pedido de cinco associações ligadas a juízes federais que pretendiam incluir essa categoria no exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau nas zonas eleitorais. A composição daquela ocasião era quase totalmente diferente da formação atual da Corte.

As associações argumentaram que a Justiça Eleitoral é um segmento especializado da Justiça da União e os juízes eleitorais de primeiro grau são recrutados entre os juízes de Direito da Justiça Comum dos Estados, de acordo com o que determina o Código Eleitoral. No entanto, segundo elas, a Constituição não contemplaria em nenhum momento essa referência, de modo a reservar, em caráter exclusivo, a função eleitoral aos juízes de direito estaduais.

Na época, o plenário entendeu que a Constituição “expõe regra que menciona explicitamente juízes de Direito como representativos da Justiça Estadual Comum”. Essa interpretação foi feita a partir do artigo 121, que estabelece que uma nova lei complementar deveria estabelecer a competência dos Tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. Na visão da maioria dos ministros do TSE, o artigo “pareceu ter dito que os tais juízes de Direito (do primeiro grau da Justiça Eleitoral) seriam logicamente os juízes de Direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça”.

Naquele julgamento, o ministro Marco Aurélio divergiu da maioria e entendeu que, como a Justiça Eleitoral é por natureza uma Justiça Federal não haveria problema. “Por que não podemos a um só tempo dizer que não há participação do segmento federal na primeira instância, mas há na segunda instância”, disse.

Marco Aurélio afirmou que a participação da Justiça Federal na primeira instância da Justiça Eleitoral seria salutar: “creio que tudo recomenda – a proporcionalidade, a razoabilidade – uma participação da Justiça Federal na Justiça Eleitoral nos três patamares, na primeira instância, na segunda instância e também no Tribunal Superior Eleitoral. Penso que a colocação é muito apropriada e se harmoniza com o tratamento previsto na Carta quanto à atuação da Justiça Comum”.

No STF, há semanas, foi o voto de Marco Aurélio que puxou a maioria para a estabelecer a competência da Justiça Eleitoral para os crimes conexos.


FONTE: Com informações do JOTA

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