CGJ/TJ-MA libera intimação de partes pelo WhatsApp

A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão (CGJ/TJ-PI) publicou Provimento ampliando para todas as unidades jurisdicionais do Estado do Maranhão, a possibilidade de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp e autoriza seu uso para fins de oitiva de partes e testemunhas.

A CGJ considerou para tanto a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, no sentido de considerar válida a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta de intimação em todo o Judiciário.

Considerou também as disposições contidas nas Portarias-conjuntas nos 112017 e 42018 que instituíram, respectivamente, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública e nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Maranhão, o procedimento de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp.

O Provimento considera a possibilidade do uso da ferramenta WhatsApp para comunicação de atos processuais às partes que voluntariamente aderirem ao seu uso e entende que tal uso traz mais agilidade, economia e eficiência nas comunicações se comparado com expedição de cartas AR ou mandados de intimação.

Pontua, ainda, que cabe ao magistrado zelar pela rápida solução dos conflitos apresentados, bem como promover o célere andamento da causa.

SMARTPHONES
O Art. 2º do Provimento prevê que as unidades jurisdicionais do Estado sejam contempladas com linha de telefonia móvel e smartphone institucionais, poderão os magistrados titulares dos respectivos juízos, mediante portaria a ser encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça, designar um número de telefone específico para uso do WhatsApp, pela secretaria judicial, para fins de intimação.

FOTO DO PERFIL
"A utilização do aparelho celular institucional, quando fornecido pelo Tribunal de Justiça, será destinada exclusivamente para a realização de intimações e atos processuais, sendo vedado uso diverso", diz trecho do Provimento, que estabelece até a padronização do perfil no Whatsapp, que será obrigatoriamente a imagem do Brasão representativo do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

CHAMADA DE VÍDEO 
Caso ache necessário e possível, mediante decisão fundamentada, o Provimento permite ao magistrado que o magistrado, em procedimentos de natureza cível, de família e nos afetos à Lei 9.099/95, utilizar o aplicativo WhatsApp para realização de chamadas de áudio e vídeo com vistas à oitiva de partes e testemunhas.

INTIMAÇÃO POR WHATSAPP - CGJ-MA.pdf

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