Associação repudia fala de Moro de que é “comum” contato de juiz com procurador

A AJD - Associação Juízes para a Democracia divulgou há pouco uma nota pública na qual repudia as declarações do ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro, dadas na quarta-feira, 19, na CCJ do Senado, quando questionado sobre conversas com Deltan Dallagnol.

FOTO: Migalhas

Na Casa Legislativa, o ex-juiz Federal, ao justificar as conversas com o coordenador da força-tarefa da Lava Jato, divulgadas pelo site The Intercept, defendeu que a prática é comum entre magistrados e que não há nada de ilícito com ela. 

Já a AJD sustenta de que tais práticas não refletem, “em absoluto”, a conduta das magistradas e dos magistrados “que cumprem o seu dever funcional”. “Ao defendê-las, o Ministro promove uma inaceitável banalização do exercício distorcido da atividade judicante.”

VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA
A AJD - Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, que tem como um de seus objetivos estatutários a defesa dos direitos e garantias fundamentais e a manutenção do Estado Democrático de Direito, vem a público externar seu mais veemente repúdio às declarações do Ministro da Justiça e Segurança Pública, que, em repetidos pronunciamentos públicos, tem classificado como “absolutamente normal” e “muito comum”  contato privado de juízes com procuradores para tratar de questões e estratégias processuais em feitos sob sua responsabilidade, ampliandose para atuações fora do próprio âmbito do processo, conforme se verifica no conteúdo das mensagens recentemente divulgadas pelo site The Intercept Brasil.

Tais práticas não refletem, em absoluto, a conduta das magistradas e dos magistrados brasileiros que cumprem o seu dever funcional. Ao defende-las, o Ministro promove uma inaceitável banalização do exercício distorcido da atividade judicante, ofensiva à sua dignidade, seriedade e respeitabilidade, que é também incompatível com a dignidade, a honra, o decoro e a transparência exigidos pelo Código de Ética da Magistratura, cujo artigo 8º é claro ao estabelecer que “o magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”.

É inaceitável que o Ministro confunda a urbanidade na interação entre juízes e membros do Ministério Público, com a fusão de seus distintos papéis processuais, bem delineados em nossa Constituição.

É ainda mais deplorável que o Ministro tenha a pretensão de subordinar a perene dignidade institucional da Magistratura ao sabor de estratégias ligadas a meros interesses individuais conjunturais.

Não aceitaremos, pois, que, para justificar sua conduta inapropriada, o Ministro tente imputar a toda a magistratura nacional a prática das mesmas ilicitudes.

Brasil, 19 de junho de 2019.


FONTE: Com informações do Migalhas

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