Asconpepi lamenta caducidade de MP que simplificava trabalho de contadores

No último dia 11 de julho chegou ao fim a vigência da Medida Provisória Nº 876/2019, que permitia contadores e advogados autenticarem documentos,  simplificando e desburocratizando a formalização do registro de empresas. A MP caducou porque não foi convertida em Lei no prazo regulamentar de 120 dias contados da sua publicação (DOU de 14/03/2019).

O presidente da Associação dos Contadores Públicos do Estado do Piauí (Asconpepi), Igo Barros, lamentou que a MP não tenha sido transformada em lei, já que teria grande valia para a classe contadora.

"Essa MP vinha justamente facilitar para os contadores a autenticação de documentos, ou seja, atestar que a fé pública do profissional contábil tem validade e serviria para que a Junta Comercial do Estado e demais órgãos responsáveis por registros de empresas aceitassem aquele documento apenas com o aval do contador, certificando que o documento era original. Caso viesse a ter algum problema, o profissional Contábil seria o responsável, não mais o empresário. Seria mais uma responsabilidade a mais para os contadores. Sem a aprovação, nós lamentamos, porque era algo que viria ajudar nosso trabalho, facilitando o uso da nossa fé pública para a validação de documentos como originais", avaliou Igo Barros.

ENTENDA
A MP Nº 876/2019 pretendia alterar dispositivos da Lei nº 8.934/94, que versa sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e buscava melhorar ambiente de negócios no Brasil, pois traria simplificação e desburocratização da formalização do registro de empresas, especialmente para:

I) Determinar o deferimento imediato do registro de constituição de empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada e sociedades limitadas, quando preenchidos determinados requisitos; e

II) Permitir que advogados e contadores declararem a autenticidade de documentos submetidos a registro nas Juntas Comerciais.


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