ARTIGO: O CONGRESSO NACIONAL E SUAS PECULIARIDADES CONSTITUCIONAIS

Por WELSON OLIVEIRA
FOTO: Jailson Soares

A votação da Reforma da Previdência nesta semana, trouxe aos brasileiros mais uma vez informações de como funciona nosso legislativo brasileiro, suas peculiaridades e curiosidades.

Em nosso país, o Poder Legislativo é constituído na modalidade bicameral, ou seja, é organizado em duas câmaras: a dos Deputados e o Senado Federal. Juntas, as duas Casas compõem o Congresso Nacional e têm funções específicas, discriminadas na Constituição Federal. A principal delas é a elaboração, o debate e a aprovação de leis.

A Câmara, conhecida também como câmara baixa, é descrita no Artigo 45º da Constituição, como sendo a representante do povo. Tendo seus representantes eleitos pelo sistema proporcional em cada estado, em cada território e no Distrito Federal. Os deputados federais são eleitos com idade mínima de 21 anos para mandatos de 4 anos, através do sistema proporcional.

As duas funções mais importantes da Câmara são legislar e fiscalizar. Legislar, portanto, significa se empenhar no processo de elaboração e revisão de leis. Os deputados precisam estar atentos às demandas populares e devem procurar soluções legislativas que sejam benéficas para a população – ao mesmo tempo respeitando as regras da Constituição. Para isso podem propor mudanças nas leis já existentes, ou então criar novas leis, onde isso for possível e sensato.

Já o Senado Federal está definido no artigo seguinte da Constituição, o 46. No referido dispositivo descreve-se que a referida casa é composta pelos representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Os senadores são eleitos com a idade mínima de 35 anos e para mandatos de 8 anos. Com renovação de um terço das cadeiras em uma eleição e dois terços nas eleições seguintes. Isso explica por que em algumas eleições você vê seu estado eleger dois novos senadores e em outras apenas um.

O Senado possui também competências muito importantes, como aprovar a escolha de magistrados, ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), de presidentes e diretores do Banco Central, do Procurador-Geral da República e de embaixadores (todos estes são nomeados pelo Presidente da República); autorizar operações financeiras de interesse da União, bem como dos estados, Distrito Federal e municípios; fixar limites da dívida pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; avaliar periodicamente o funcionamento do Sistema Tributário Nacional, dentre outras.

Feitos estes esclarecimentos de como funciona cada casa, destacamos que constitucionalmente a natureza das respectivas casas é incongruente, no sentido de que possuem diferentes graus de representação política. E, ao mesmo tempo, possui natureza constitucional simétrica, uma vez que possuem prerrogativas próprias que estarão em equilíbrio inquestionável quando relacionadas com a outra casa. Ou seja, uma casa não pode deter mais poder que a outra.

Considerando isto, a explicação democrática para existência de duas casas, em vez de só uma, também se explica pela necessidade de maior distribuição do poder, uma vez que sempre será mais difícil influenciar duas casas do que apenas uma. Dessa forma, o sistema político não fica refém de um mesmo grupo e dos mesmos interesses.

Importante registrar que quando ocorre situações que exigem a atuação conjunta das duas câmaras, temos uma sessão do Congresso Nacional, que é capitaneada pelo presidente do Senado Federal.

E por fim, uma curiosidade, quanto a estrutura física do prédio do Congresso Nacional! A Câmara é representada pela copa para cima e o Senado é representado pela copa para baixo. Essa copa sugere a reflexão, a experiência. O Senado, de fato, é tido como uma casa mais madura e de fato costuma ser menos inflamada do que a Câmara. Seus membros, além de serem em um número muito menor em relação aos deputados, também costumam ser mais velhos e possuírem longas carreiras políticas. Por ser mais seleto que a Câmara dos Deputados, o Senado também é conhecido como câmara alta.

Comente aqui