Alteração na lei deve aumentar presença de jovens advogados nos Conselhos Seccionais

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23/09) a Lei  13.875, que reduz de cinco para três anos tempo de advocacia para ocupar o cargo de conselheiro de seccional, alterando o Estatuto da Advocacia.

Para entender melhor na prática os efeitos desta alteração, o Justiça Dinâmica ouviu o advogado Carlos Henrique. Em sua visão, uma alteração importante que oxigena a advocacia e que possibilita cada vez mais ter nos Conselhos das Subseções e das Seccionais jovens advogados.

"Esta mudança é fundamental tendo em vista que mais da metade da advocacia é formada por jovens advogados, ou seja, profissionais com até cinco anos de atuação e inscrição da Ordem. Já era uma reivindicação antiga e hoje foi sancionada esta lei, passando agora a ser exigido apenas três anos de atuação, o que vem ampliar as possibilidades de integrantes  da jovem advocacia nos Conselhos. Vale ressaltar que para os cargos de Diretoria e Conselho Federal a exigência mínima de cinco anos permanece, por entender a OAB que tais cargos exigem mais experiência e tempo de atuação. No entanto, a decisão proporciona que mais cedo o advogado integre o cargo de Conselheiro, podendo adquirir a prática e a experiência na gestão da Ordem", destaca Carlos Henrique.

ENTENDA AS ALTERAÇÕES
A mudança ocorreu no parágrafo 2º do artigo 63 do Estatuto da Advocacia e agora para concorrer ao cargo o candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de três anos, nas eleições para os cargos de conselheiro seccional e das subseções, quando houver, e há mais de cinco anos, nas eleições para os demais cargos.

FIM DA CLÁUSULA DE BARREIRA
O advogado Carlos Henrique aponta que o Conselho Jovem da Advocacia ainda luta para que o tempo de três anos seja para todos os cargos, inclusive Conselho Federal e cargos de diretoria. "Existe também quem defenda o fim da cláusula de barreira total, sem que exista limite de tempo de atuação para compor os cargos de conselheiro federal e diretoria", assinala.

CONFIRA A NOVA LEI.pdf 


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