Advogado protocola pedido no TSE para refundar a UDN

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu pedido de refundação do partido União Democrática Nacional (UDN), símbolo da centro-direita no país e que nasceu em 1945 para aglutinar as forças que se opunham à ditadura de Getúlio Vargas. A ação foi apresentada pelo advogado Marco Vicenzo.

A UDN foi atingida em 1965 pela proclamação pelas Forças Armadas do Ato Institucional nº 2, que extinguiu e cancelou o registro de todas as agremiações à época.

O movimento para a retomada da legenda tem buscado conversar com integrantes do governo Bolsonaro, mas as tratativas são mantidas em reserva.

“É possível dizer, em outras letras, que o Ato Institucional nº 02 (AI 02), de 27/10/1965, foi o ataque que derrubou a UDN; a Resolução TSE nº 7.764, de 08/11/1965, foi a mordaça que calou a UDN; e o Ato Complementar nº 4, de 20/11/1965, foi o cárcere que afastou a UDN da política. Tudo ao arrepio da formalmente vigente Constituição da República de 1946, tratada como reles folha de papel pelo autoproclamado ‘Govêrno Revolucionário’ que reclamava para si a legitimidade do ‘Poder Constituinte da Revolução’. Nesse contexto histórico-normativo é necessária a correção da injustiça narrada”, diz o documento.

Vicenzo afirma que a intenção do movimento é “reativar diante do contexto político atual de incertezas e falta de direcionamento, um movimento comprometido com a sociedade brasileira”.

De acordo com o advogado, “corrigir o que ocorreu com a UDN é apenas um aspecto por trás do resgate do partido. O objetivo maior é trazer o movimento udenista de volta. Não é somente mais um partido político, é restabelecer um posicionamento que funcionou e que tem tudo para ser efetivo na atualidade, afinal seremos o único partido verdadeiramente de direita no Brasil”, completou.

Ao TSE, o advogado pede que “seja determinada a convocação de reunião ordinária da Convenção Geral, órgão soberano da União Democrática Nacional (UDN) com competência para eleição dos órgãos de direção do partido, conforme Art. 6º de seu Estatuto registrado perante este e. Tribunal Superior Eleitoral”.

Outra demanda é que “sejam atribuídas as prerrogativas de membro

ativo da União Democrática Nacional (UDN) ao advogado para fins do Art. 17 de seu Estatuto, permitindo-lhe promover os atos necessários ao seu bom, fiel e democrático funcionamento partidário“.


FONTE: Com informações do JOTA

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