Advogado explica lógica do sistema distrital misto

O Justiça Dinâmica estreou nesta sexta-feira (14/06) na FM O Dia, dentro do programa Política Dinâmica. O quadro vai levar aos ouvintes os destaques da semana dentro do Judiciário, além de uma entrevista. Nesta primeira edição o entrevistado foi o advogado e professor Welson Oliveira, que falou sobre as perspectivas do Direito Eleitoral com vistas às eleições 2020, o pleito municipal.

FOTO: Jailson Soares

O advogado comentou sobre a possibilidade de o sistema distrital misto já ser usado nas eleições do próximo ano, sobre a tipificação do crime de denunciação caluniosa com fins eleitoreiro, sobre os prazos eleitorais que devem ser observados neste momento, sobre o ineditismo do uso dos recursos eleitorais do fundo partidário e sobre como tem sido o trabalho junto aos clientes diante do atual cenário, com a avassaladora divulgação de fake news.

SISTEMA DISTRITAL MISTO
"Essa proposta surgiu ainda em 2017 e já foi, inclusive, aprovada pelo Senado Federal, faltando a ratificação do Congresso. Vale ressaltar que para ela ter vigência em 2020 precisará ser aprovada até a primeira semana do mês de outubro próximo. A principal ideia é buscar reduzir os gastos eleitorais e aumentar a representatividade. Hoje,  este sistema está em vigor na Alemanha e em nível de América do Sul, na Bolívia. O sistema poderá ser aplicado em cidades com mais de 200 mil eleitores, no caso do Piauí, apenas em Teresina. Aqui, funcionaria assim: Teresina seria dividida por distritos e cada distrito teria seus candidatos a vereador indicados pelo partido. Metade seriam candidatos por distrito e a outra metade seria pela lista do partido. Então, o eleitor iria votar duas vezes: primeiro no vereador do distrito e depois no partido. Na votação por distrito, o eleitor saberá exatamente quem são os candidatos do seu distrito, aumentando a representatividade e também a justiça, já quem pode evitar o chamado efeito Tiririca, em que um candidato com votação gigantesca elege outros que muitas vezes o eleitor não conhece. Além do mais, o candidato vai gastar apenas no seu distrito", explicou Welson Oliveira.

FOTO: Jailson Soares

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA COM FINS ELEITOREIRO
"Vale ressaltar que a denunciação caluniosa já é prevista no Código Penal. O que essa nova lei traz é a possibilidade de preencher uma lacuna percebida nas últimas eleições tanto por nós advogados, pelos promotores eleitorais, quanto pelos magistrados. A ideia é ter uma maneira efetiva de combater as fake news, que hoje tem como punição apenas multa e retirada da informação falsa do ar. Agora, a lei vai permitir também que o candidato, o eleitor ou partido seja acionado penalmente, caso veicule informação falsa. É uma forma de evitar ou minimizar que as fake news se propaguem", afirmou o advogado eleitoralista.

COMO ORIENTAR OS CLIENTES CONTRA AS FAKE NEWS
"Quando iniciamos uma campanha nos reunimos com os candidatos e informamos o que ele precisa para ser bem quisto na disputa e tenha boa atuação. Ele precisa ter um tripé de assessoria, que é a jurídica, a contábil e a de Comunicação. É exatamente a Comunicação que vai combater as fake news. Se o candidato é vítima de fake news, antes de acionar a justiça, é importante que sua comunicação rebata aquele fato", destacou.

PRAZOS ELEITORAIS
"Estamos a pouco mais de um ano das eleições de 2020 e é preciso que os pretensos candidatos atentem para alguns fatos. Primeiro que verifiquem se não têm alguma inelegibilidade, como multa eleitoral ou multa junto ao Tribunal de Contas. Outro ponto importante é em relação à sua filiação partidária e a seu domicílio eleitoral. Ambos precisam estar certos até seis meses antes da eleição. Quanto ao partido, também é importante que observem o estatuto da sigla, porque há partidos que obrigam o candidato esteja filiado um ano antes das eleições. Outro destaque é que nas eleições 2020 não teremos coligações proporcionais, só a majoritária e isso já está definido em lei. Neste caso, o cálculo feito na eleição passada (municipal) não valerá para a de 2020. Caso não passe o sistema distrital misto, ficará assim: aquele que tiver maior votação será o eleito, dentre os partidos que estarão disputando o pleito"

RECURSO PÚBLICO DO FUNDO PARTIDÁRIO
"Um outro aspecto importante será a utilização, pela primeira vez nas eleições municipais, do fundo público partidário, devendo, todos, acompanhar como deverá ser sua utilização, prezando, sempre, pela transparência".

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