Advogado destaca detalhes da pensão previdenciária por morte

O advogado Gabriel Pierot, membro da Ajuspi, esteve na rádio Pioneira de Teresina participando do programa A Cidade em Movimento.

Na oportunidade, esclareceu sobre os aspectos jurídicos relacionados à pensão por morte previdenciária e à pensão alimentícia familiar.

“Esclarecemos a diferença entre pensão alimentícia (relacionado ao direito das famílias) e pensão por morte (âmbito previdenciários). Foi respondido o questionamento de um ouvinte sobre a prorrogação de pensão para maiores de 21 anos matriculados em universidades. No que tange a pensão alimentícias, os juízes permanecem decidindo no sentido de estender o benefício para que os filhos continuem estudando após 21 anos de idade, caso estejam matriculados na faculdade. No entanto, ressaltamos que em relação à pensão por morte previdenciária não há este entendimento. A súmula nº 37 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que veda o benefício nestes casos”, comentou o advogado Gabriel Pierot.

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