Advogada detalha pontos principais da reforma

Enquanto tramita em Brasília a Reforma da Previdência, surgem dúvidas nos mais variados setores da sociedade sobre como ficarão as regras após a promulgação da Emenda Constitucional.

O Justiça Dinâmica acompanha o debate e entrevistou na manhã desta sexta-feira (13/07), na FM O Dia, a advogada Raylena Alencar, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI). Embora alguns pontos ainda possam sofre alterações no Senado, já que a aprovação se deu somente na Câmara Federal e em primeiro turno, a advogada comentou sobre como estão os principais destaques.

APOSENTADORIA URBANA
"Com a proposta a idade fica em 62 anos para a mulher, aumentando dois anos, e 65 para o homem, que não sofre alteração. A carência, ou seja, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, aprovado na madrugada de hoje. Antes, estava em 20 anos", explica Raylena Alencar.

APOSENTADORIA RURAL
"Aqui vale destacar que as regras para aposentadoria rural não entraram na reforma, logo, não sofreram alterações. Era uma preocupação grande no nosso estado e no nordeste todo. Permanece, então, 55 anos para a mulher do campo e 60 para o homem e 15 anos de efetiva atividade rural", destaca a advogada.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
"Temos uma redução considerável. Hoje você recebe 100% do valor do benefício. Após a reforma, para quem recebe acima de um salário mínimo, sendo a invalidez não proveniente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, nós teremos um redutor e a pessoa só vai receber 60% do valor, salvo se tiver mais de 20 anos de contribuição. Neste caso, cada ano que exceder os 20 anos aumenta 2%. No caso, você teria que ter 40 anos de contribuição para receber 100%. Isso é algo que nos preocupa", assinada Raylena Alencar.

BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
"Passa a não existir mais com a reforma. Infelizmente é um benefício que acaba pós reforma. Hoje você tem uma regra de 30 anos de contribuição para mulher de 35 anos para o homem independente da idade que poderia requerer o benefício com a incidência do fator previdenciário, que em alguns casos tem um redutor do salário do benefício. Mesmo assim era um benefício que muitos brasileiros recorriam", pontua Raylena Alencar.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
"A legislação permanece como está, sem sofrer alterações. Ou seja, a pessoa que tem alguma deficiência física ou mental e que não tenha as condições necessárias para se prover, por exemplo, uma aposentadoria por invalidez, ela pode sim ter direito ao benefício de prestação continuada, Uma criança, por exemplo, e ao idoso com 65 anos de idade que não tenha meios de prover sua própria subsistência, ou não tenha quem o faça. A única coisa que modificada em relação ao BPC é que o critério da renda per capta de 1/4 familiar sai da legislação infraconstitucional e passa a ter uma previsão na Constituição Federal", explica.

PEDÁGIOS DE 50% E 100%
"Isso está relacionado à questão das regras de transições para quem está mais próximo de completar o tempo ou a idade para se aposentar. Vejamos o exemplo de aposentadoria por tempo de contribuição que passa a não existir mais. Como funciona esse pedágio: Hoje o homem precisa de 35 anos de contribuição. Digamos que a reforma foi promulgada hoje e ele está com 34 anos de contribuição. Ele vai continuar podendo se aposentar pela regra dos 35 anos de contribuição independente da idade, só que ele vai ter que pagar 1 ano que falta, mas o pedágio de 50%, que seria 6 meses. Então, ele vai ter que trabalhar não só mais 1 ano, mas sim 1 ano em 6 meses", ressalta a advogada.

PENSÕES
"A pensão por morte foi um dos benefícios mais modificados e pode ter uma redução enorme no valor. O que ocorre hoje é que no caso de morte do esposo, a esposa passa a receber 100% do valor de benefício de aposentadoria, caso ele viesse a se aposentar. Com a mudança não, agora temos uma quota parte familiar no valor de 50%, mais 10% por dependente. No caso, por exemplo, de um casal em que um morra. O cônjuge passaria a receber 60% (50% da quota familiar mais 10% por dependente, no caso ela). Se tivessem mais dois filhos, seria mais 10% para cada um dos filhos, chegando a 80%. Mas teríamos, mesmo assim, uma perda no valor a ser recebido. Importante esclarecer ainda que hoje quando um desses filhos completa 21 anos e cessa a idade previdenciária a quota parte dele volta para a mãe. Com a reforma, não mais, ela não volta. Assim, o benefício da pensão por morte pode chegar a ser menor que o mínimo legal, na situação de ter alguém na casa recebendo renda", diz Raylena Alencar.

ESTADOS E MUNICÍPIOS
"Estados e municípios foram alvos de intensos debates e realmente ficaram de fora. No momento estão fora da reforma. Esperamos o final de tudo para sabermos quais serão, de fato, as regras aplicadas a estes entes federados".

A REFORMA, BOA OU RUIM?
"Enquanto operadores do direito não podemos ser quanto às reformas, desde que os direitos fundamentais arduamente conquistados não sejam tolhidos. Nossa classe, aplicadora do Direito Previdenciário é extremamente defensora do direito social, então, estamos sempre vigilante a estas regras que podem vir a retirar direito social do cidadão. Mas acreditamos que as mudanças são necessárias e vamos lutar para proteger os direitos sociais", assegura Raylena Alencar, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-PI.

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