Com medidas contra COVID-19, OAB retoma prova do Exame de Ordem dia 06/12

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado publicou, nesta segunda (9), uma cartilha com todas as orientações para a realização da segunda fase (prova prático-profissional) do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU). A aplicação do exame está confirmada para o dia 6 de dezembro de 2020.

A fim de reduzir os riscos de disseminação do novo coronavírus e assegurar o bem-estar de examinandos e colaboradores que irão participar da aplicação da prova, a cartilha lista as medidas de prevenção que serão aplicadas nesta edição do Exame também nas próximas avaliações organizadas pela Fundação Getulio Vargas. Os protocolos de segurança seguem rigorosamente as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério de Saúde e dos demais órgãos de saúde e vigilância sanitária.

Todos os Locais de Aplicação selecionados pela FGV vão dispor de: Álcool em gel 70% e papel-toalha descartável nas salas de aplicação, na Coordenação e nos banheiros; quantitativo reserva de máscaras de proteção individual para utilização por examinandos e Colaboradores que estiverem sem proteção; rotas e marcações no chão, a fim de garantir um distanciamento social seguro; salas organizadas com distanciamento máximo entre as carteiras e os devidos cuidados de ventilação (ar condicionado ou ventilador ligado, com portas e janelas abertas); cartazes reforçando as medidas preventivas de distanciamento e higienização; higienização dos ambientes do local de aplicação, antes da entrada de examinandos e Colaboradores e ao término das atividades; higienização constante dos banheiros, bem como das superfícies mais tocadas pelos examinandos e Colaboradores (como corrimãos e maçanetas).

Os examinandos serão orientados previamente pela FGV a usar apenas a própria caneta preta fabricada em material transparente para a assinatura dos instrumentos de aplicação. Eles podem entrar no local de aplicação portando os próprios frascos de álcool em gel, que não serão lacrados no envelope porta-objetos, a fim de que possam higienizar as mãos a qualquer momento. Os examinandos também poderão usar face shield (estilo viseira), luvas descartáveis (transparentes ou semitransparentes), óculos de proteção transparentes e toalhas de papel para a higienização das mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe da FGV.

As máscaras que forem utilizadas durante a aplicação poderão ser descartadas em um saco plástico transparente, trazido pelos próprios examinandos. Recomenda-se, ainda, que os examinandos levem água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou de qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.

No momento da identificação, a uma distância segura, os fiscais de aplicação vão solicitar que os examinandos retirem a máscara, pelo elástico, sem tocar na parte da frente. Após identificação, a máscara deve ser recolocada. Em seguida, os examinandos devem higienizar as mãos com álcool em gel e só depois terão a entrada liberada, um por vez, na sala de aplicação. Os fiscais de aplicação poderão solicitar, a qualquer momento, a retirada da máscara de proteção pelos examinandos para vistoria visual.

Além disso, foram estabelecidas rotinas específicas para os aplicadores, fiscais de sala e examinandos. Os coordenadores devem limpar as mãos com álcool em gel antes e após a abertura dos portões e dos malotes de segurança, bem como higienizar os envelopes de provas que serão distribuídos para as salas de aplicação. Já os fiscais de aplicação e os aplicadores especializados devem higienizar as mãos com álcool em gel antes e após as seguintes situações: assinatura da lista de frequência e do termo de sigilo, compromisso e confidencialidade; manuseio ou distribuição dos instrumentos das salas de aplicação aos examinandos; guarda dos itens proibidos no envelope porta-objetos; e organização dos instrumentos de aplicação para devolução na Coordenação.

Edital de Abertura do XXXI Exame de Ordem Unificado

Comunicado aditivo do Edital do XXXI Exame de Ordem Unificado

Cartilha de Prevenção da Covid-19 


FONTE: Com informações da OAB

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A partir de terça 10, eleitor só pode ser preso em flagrante ou por sentença

Há uma semana para as eleições municipais o Calendário Eleitoral traz diversas imposições para todos os atores do processo eleitoral.

O principal foco é garantir que as eleições ocorram de forma transparente, sem favorecimentos que possam desiquilibrar o pleito.

Neste sentido, já nesta terça-feira 10 de novembro, inicia o período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto, conforme determina o Código Eleitoral, art. 236, caput.

Na terça também é o último dia para que as entidades fiscalizadoras formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores.

CONFIRA AS REGRAS DO CALENDÁRIO ELEITORAL

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7 dias para pleito: Justiça veda transporte de eleitores até local da eleição

Para garantir o direito de votar e escolher seus representantes políticos, a legislação eleitoral estabelece regras que devem ser obedecidas por partidos e candidatos, muitas com o objetivo de impedir qualquer tipo de crime eleitoral, como tentar interferir na vontade do eleitor. Um exemplo é a proibição de transportar eleitores até o local de votação.

Prática comum no início do século passado, a instalação de seções eleitorais em fazendas, sítios ou qualquer propriedade rural privada passou a ser proibida pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Contudo, como a Constituição Federal, em seu artigo 14, garante ao eleitor o direito de votar e escolher seus representantes políticos por meio do voto direto e secreto, a legislação estabeleceu que, no campo ou na cidade, somente a Justiça Eleitoral poderá fornecer transporte e alimentação no dia da votação.

Para não privar o eleitor que reside nessas localidades do exercício do voto no dia da eleição, a Lei nº 6.091/1974 – regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 9.641/1974 – passou a prever o fornecimento de transporte e alimentação a eleitores em zonas rurais.

Conforme o artigo 1º da lei, “os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, estados, territórios e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição”. Também não se incluem na regra “os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção”.

O Código Eleitoral ainda estabelece que ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Em caso de comprovação, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção.

COMPRA DE VOTOS
A partir do registro da candidatura até o dia da eleição, aqueles que buscam um mandato como vereador ou prefeito devem ter cuidado redobrado com a forma que buscam o voto do eleitor. Isso porque a legislação prevê que a compra de votos não ocorre apenas quando o candidato oferece dinheiro em troca.

Entende-se por “captação ilícita de sufrágio” a doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.

Se tal irregularidade for comprovada, poderá haver a cassação do registro ou do diploma – caso já tenha tomado posse –, bem como a aplicação de multa. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no Código Eleitoral.


FONTE: Com informações do TRE-PI

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Tribunal de Justiça indeniza noivos por falta de energia no dia do casamento

A 3ª câmara Cível do TJ/MG condenou uma companhia energética por falha no fornecimento de energia elétrica, no dia da cerimônia de casamento de um casal. Os noivos deverão receber mais de R$ 20 mil por danos materiais e morais.

A cerimônia e a festa estavam marcadas para acontecer em uma chácara. Durante todo o dia, das 8h às 23h30, faltou energia elétrica no local, o que impossibilitou que o evento ocorresse da maneira pretendida.

Para os noivos, houve má prestação de serviço pela companhia, pois nenhuma notificação prévia de ruptura da energia foi enviada, e o restabelecimento não ocorreu dentro de um prazo razoável.

Em 1º grau, a companhia foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, para cada um; além da indenização por danos materiais em R$ 2,6 mil. Diante da decisão, a empresa argumentou que há previsão contratual de descontinuação de fornecimento de energia em casos específicos.

Para o relator do acórdão, desembargador Jair Varão, a falta de energia elétrica no dia da cerimônia foi uma situação inesperada que ultrapassou um mero aborrecimento cotidiano, por isso a compensação dos danos sofridos, arbitrada em sentença, deve ser mantida.

"Revelam os autos que, efetivamente, os autores sofreram danos morais em decorrência da falta de energia elétrica no dia da cerimônia do casamento, situação inesperada que ultrapassa um mero aborrecimento cotidiano."

Em seu entendimento, como alguns serviços não foram prestados, entre eles o de iluminação e som, cabe a indenização por danos materiais. Os demais, como bufê, bolo, vestido, decoração e fotos, foram prestados, embora não da forma desejada pelos noivos.


FONTE: Com informações do Migalhas

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Com perfil garantista, Kássio Marques toma posse no Supremo Tribunal Federal

Primeiro advogado e depois desembargador, Kassio Nunes Marques é agora um dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal. O piauiense de 48 anos tomou posse na tarde desta quinta-feira (5/11), sendo conduzido à cadeira da mais alta corte do país pelos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

FOTO: Nelson Jr/STF

A cerimônia na Corte contou com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro; os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia; e o Procurador-Geral da República, Augusto Aras.

Do STF estavam presentes os ministros Luiz Fux (presidente), Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Os demais ministros acompanharam por videoconferência para evitar o contágio pelo coronavírus. Da mesma forma participaram também presidentes de tribunais e membros de associações de classe.

Nunes Marques é o primeiro nome indicado por Bolsonaro para o STF e assume a cadeira do ministro Celso de Mello, recém-aposentado. Em sua sabatina no Senado, demonstrou tranquilidade — característica que, aliada a simplicidade e naturalidade, agradou os senadores.


Na maioria de suas respostas, afirmou ser um magistrado de perfil garantista, que preza pela segurança jurídica, pela decisão colegiada e aplicação de precedentes. Não se manifestou sobre casos em tramitação: deixou de dar sua opinião sobre diversos temas, como a prisão após segunda instância, o inquérito das fake news, demarcação de terras indígenas e aborto.

Defendeu que cabe ao Poder Judiciário aplicar a lei e a Constituição. Segundo ele, a responsabilidade pela construção de leis e de políticas públicas deve ficar com quem entende do assunto: o Congresso.

Afirmou ainda ter "nascido para a judicatura em colegiado e nunca ter elaborado em juízo singular". Disse que não tem o hábito de julgar recursos de forma monocrática e disse sempre prestigiar o colegiado.

A única entrevista concedida pelo até então desembargador foi ao Anuário da Justiça Federal de 2019, quando exercia a vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Nela, Nunes Marques mostrou que o Judiciário pode ser exemplo de produtividade (ele já chegou a proferir mais de 600 decisões por dia).


FONTE: Com informações do Conjur

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TCE-PI envia lista atualizada de gestores inelegíveis ao TRE-PI

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí enviou ao Tribunal Regional Eleitoral (PI) a lista (atualizada em 05/11/2020),  com os nomes dos gestores municipais e estaduais que tiveram suas contas julgadas irregulares e/ou com emissão de parecer prévio pela reprovação. As decisões proferidas pelo TCE/PI podem não prevalecer por decisão do Poder Legislativo respectivo, nos termos da Constituição Federal e da atual jurisprudência do STF.

A lista será atualizada até data final do prazo de registro de candidatura. Compete à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade ou não de um responsável que conste da lista encaminhada pelo TCE/PI.

A relação contém os julgamentos desta Corte, transitados em julgado, dos últimos oito anos, considerando a data da realização das eleições em 15 de novembro de 2020.

Não constam na lista os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares dependam de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo Tribunal, assim como aquelas para os quais os acórdãos que julgaram irregulares foram tornados sem efeito por decisão do próprio TCE/PI ou pelo Poder Judiciário.

CONFIRA A LISTA ATUALIZADA

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Piauiense Kássio Nunes Marque assume vaga no Supremo Tribunal Federal

Nesta quinta-feira (05/11) o Piauí mais uma vez alcançará o ápice da atuação jurídica com a posse do Desembargador Kássio Nunes Marques, filho da terra, como Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em cerimônia será estritamente virtual, por meio de videoconferência.

Kassio Nunes Marques assumirá a cadeira deixada pelo ministro Celso de Mello que se aposentou no dia 13/10.

Indicado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) teve seu nome aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, no dia 21/10, após mais de dez horas de sabatina.

PERFIL
Kassio Nunes Marques é natural de Teresina (PI), tem 48 anos de idade e integrou o TRF1 desde 2011, do qual foi vice-presidente entre 2018 e 2020. O magistrado também já foi advogado e juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Graduou-se bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) em 1994, com pós-graduação em em Ciências Jurídicas pela Faculdade Maranhense (MA). Participou de curso em Contratación Pública na Universidad de La Coruña, Espanha e tem em sua formação acadêmica título de Pós-Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Messina, Itália (Universitá Degli Studi di Messina) e em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca, Espanha (expedição de diploma em tramitação). Nunes Marques também é Mestre em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa, Portugal.

SOLENIDADE
A solenidade de posse do novo ministro do STF foi anunciada em plenário pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux. Segundo o presidente, a cerimônia será singela e restrita aos atos protocolares. Conforme a tradição, após a execução do Hino Nacional, o empossado é conduzido ao Plenário pelo ministro mais antigo do Tribunal e pelo mais recente.

Para a cerimônia de posse de Kassio Nunes Marques comparecerão apenas os ministros Alexandre de Moraes, mais novo, e Gilmar Mendes, que substituirá o decano, ministro Marco Aurélio, na função de conduzir o novato. O ministro Marco Aurélio optou por acompanhar a solenidade por videoconferência, por integrar o grupo de risco mais propenso à contaminação pelo novo coronavírus.

A solenidade de posse terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal oficial do STF no YouTube.

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Mulheres precisam de estruturas iguais às dos homens nas campanhas’, destaca advogada

Quem acompanha a luta feminina e os espaços conquistados atualmente não imagina o quão recentes são algumas conquistas do gênero feminino do ponto de vista histórico. Essa análise é da advogada Luzinete Barros, Procuradora da Ajuspi, e entrevistada na última terça-feira (03/11) na Rádio Pioneira de Teresina, falando sobre a importância do voto feminino e da mulher na política.

Segundo ela, há menos de 90 anos, a mulher não tinha qualquer participação na vida política do país, pois, nem mesmo tinha o direito de votar, muito menos de ser votada.

“Depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o Código Eleitoral de 1932, assegurou  à mulher o direito ao voto, porém, ainda de forma restrita: só podiam votar as mulheres casadas (com a devida autorização do marido) e as viúvas e solteiras que tivessem renda própria. Limitações que deixaram de existir com a Legislação de 1934”, explica Luzinete Barros.

A advogada acrescenta que foram muitas as lutas empreendidas pelas mulheres pela igualdade de direitos, luta esta que continua.

“Apesar de representar quase 52% do eleitorado brasileiro, as mulheres ainda são minorias tanto no executivo como no legislativo. A legislação eleitoral e a jurisprudência dos tribunais têm contribuído para mudar esse cenário, ainda que de forma lenta, com alterações legislativas no sentido de determinar aos partidos que é obrigatório o preenchimento de 30% e o máximo de 70% de candidatos de cada sexo", explica.

Luzinete Barros assevera que um dos maiores desafios enfrentados nas candidaturas femininas, neste momento, é fazer com que as legendas entendam a importância da participação feminina na política e invistam em suas campanhas, dando às mulheres a possibilidade de disputar em grau de igualdade com todos os candidatos.

“A mulher precisa ter consciência da importância do seu voto como instrumento de mudança e precisa se unir em torno das candidaturas femininas. Votar em mulher não por ser mulher, mas votar em mulher porque ela é capaz, porque ela defende bandeiras que afetam diretamente o nosso futuro, porque ela sabe a importância de sua autonomia e de seu protagonismo nas decisões do país”, orienta Luzinete Barros.

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A partir de sábado 31, candidatos só podem ser presos em flagrante delito

A partir deste sábado, 31 de outubro, 15 dias antes do pleito, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, conforme dispõe o Código Eleitoral, art. 236, § 1º.

A data também marca o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação, e acordo com a Lei nº 6.091/1974, art. 1º, § 2º.

Amanhã, ainda, é a data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, segundo a Lei nº 6.091/1974, art. 4º).

O PLEITO
Este ano as eleições municipais acontecerão dia 15 de novembro, em primeiro turno e dia 29 de novembro nas cidades em que tiverem segundo turno.

CARGOS
O eleitorado vai eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

NÚMEROS
Segundo o site divulgacandcontas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Piauí apresenta, em seus 224 municípios, os seguintes números:

- 605 candidatos a prefeito
- 608 candidatos a vice-prefeito
- 9.454 candidatos a vereador

CONCORRENTES
Na capital Teresina, maior colégio eleitoral do estado com 558.661 eleitores, 13 candidatos disputam as o Palácio da Cidade.

DR PESSOA (MDB)
FABIO ABREU (PL)
FABIO NOVO (PT)
FÁBIO SÉRVIO (PROS)
GERVÁSIO SANTOS (PSTU)
GESSY FONSECA (PSC)
KLEBER MONTEZUMA (PSDB)
LOURDES MELO (PCO)
LUCINEIDE BARROS (PSOL)
MAJOR DIEGO MELO (PATRIOTA)
MARIO ROGERIO (CIDADANIA)
PEDRO LAURENTINO (UP)
SIMONE PEREIRA (PSD)

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SNC 2020: TJ-PI prorroga prazo para inscrição de processos até 5/11

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Nupemec/TJ-PI) prorrogou para 5 de novembro o prazo para que partes e advogados inscrevam processos na Semana Nacional da Conciliação (SNC) 2020. Este ano, por conta da pandemia do novo coronavírus, a SNC acontecerá de 30 de novembro a 4 de dezembro, na modalidade virtual. Os interessados podem inscrever seus processos por meio deste link.

A Semana Nacional da Conciliação é promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006 e integra o Movimento pela Conciliação. Este ano o tema da campanha é “Conciliação: menos conflito, mais resultado”, e tem como objetivo mostrar como o método de solução de conflitos pode gerar acordos que priorizam as condições das partes, reduzindo desgastes financeiros e emocionais.

Alguns dos conflitos que podem ser resolvidos por meio da conciliação são: pensão alimentícia, divórcio, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos ou financeiras e problemas de condomínio, entre outras situações.

O desembargador Olímpio Galvão, coordenador da Semana no âmbito do TJ-PI, explica que todas as audiências serão realizadas por videoconferência, em função das recomendações das autoridades da área de Saúde quanto às medidas de prevenção à Covid-19. “O Tribunal de Justiça está inovando para se adequar à realidade de pandemia. Por exemplo, no ano passado os gabinetes e as varas cíveis e de família encaminhavam uma lista de processo para serem submetidos à Conciliação/Mediação. Esse ano os jurisdicionados possam solicitar adesão à Semana Nacional de Conciliação via formulário”, comenta o desembargador.

Também é possível realizar a conciliação pré-processual ou informal, que ocorre antes de o processo ser instaurado, e o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores.  “A nossa expectativa é de que, com a novidade do formulário de inscrição on-line aumente o número de processos submetidos à conciliação. Se houver uma adesão maior que a capacidade que temos de salas virtuais, a ideia é formar um banco de dados para continuarmos as sessões de conciliação/mediação, mesmo após a SNC”, conclui o desembargador Olímpio Galvão.


FONTE: Com informações do TJ-PI

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