WELLINGTON NO STF CONTRA SERVIDORES PÚBLICOS

W. Dias quer derrubar decisões judiciais (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

O governador Wellington Dias (PT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar decisões judiciais que asseguram direitos a servidores públicos. Uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 495) ajuizada pelo petista contesta decisões da Justiça que têm garantido aos trabalhadores direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço em vigor antes da Lei Complementar estadual 33/2003. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.

Wellington Dias argumenta no STF que se o direito for mantido como determina várias decisões judiciais, as finanças do estado ficarão ameaçadas a médio e longo prazo. Na ação, ele sustenta que o adicional por tempo de serviço era uma parcela salarial prevista pela Lei estadual 4.212/1988 e pela Lei Complementar estadual 13/1994. A gratificação foi paga até 2003, quando foi editada a Lei Complementar 33, que vedou qualquer vinculação de vantagem remuneratória ao vencimento, especialmente no tocante ao adicional, mantendo os valores pagos até a data da sua entrada em vigor.

A norma, sustenta Wellington, permitiu ao estado implantar gradativamente uma política salarial aos servidores. Em respeito ao direito adquirido, previu que aqueles que já percebessem tais verbas continuariam a fazê-lo, sem redução. Já os servidores que ingressaram no serviço público após a promulgação da lei de 2003 não tiveram mais direito.

Contudo, segundo o governador, quase 15 anos depois, centenas de ações têm sido ajuizadas junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública visando rediscutir a questão. E o Judiciário estadual, em reiteradas decisões, tem entendido que os servidores têm direito adquirido à forma de cálculo originalmente estabelecida, vinculada a percentual do salário atual.

Ministro Dias Toffoli é o relator do caso no Supremo (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Conforme Wellington Dias, esse entendimento, além de ameaçar as finanças do estado, também desrespeita a jurisprudência do Supremo, resumida na tese de repercussão geral referente ao Tema 24, no sentido de que o servidor não possui direito adquirido a regime jurídico remuneratório. Além disso, o governador diz que as decisões questionadas violam a independência dos Poderes, prevista no artigo 2º da Constituição Federal, e as normas constitucionais que garantem a competência do chefe do Poder Executivo.

Com esses argumentos, o petista pede a concessão de liminar para suspender todos os processos que discutam o tema e os efeitos de decisões judiciais que impliquem reconhecimento de direito adquirido a regime jurídico anterior à vigência da Lei Complementar 33/2003. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade de decisões que reconheçam o direito à fórmula de cálculo do adicional por tempo de serviço.

O Política Dinâmica tentou contato na manhã desta quarta-feira (22) com o procurador-geral do Estado, Plínio Clerton, para comentar a ação ajuizada no STF e saber, entre outras coisas, qual seria o impacto nas contas do Estado caso o governo não tenha êxito em seu pleito. No entanto, uma pessoa atendeu ao telefone e disse que ele havia saído e esquecido o celular em casa. A reportagem também tentou contato por e-mail, mas um endereço disponibilizado no site da PGE aparenta estar incorreto, pois as mensagens acabam "voltando".

Na tentativa de obter as mesmas respostas, o Política Dinâmica também procurou o secretário de Administração e Previdência, Franzé Silva. No entanto, a assessoria de imprensa informou que ele está em São Paulo nesta quarta-feira (22) e que o ideal seria buscar contato com o procurador Plínio Clerton.

Por Gustavo Almeida
Com informações do STF


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