Presidente do TJ-PI cassa liminar e mantém supermercados fechados

O Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, cassou a liminar concedida pela Vara Núcleo do Plantão Judiciário que autorizava a abertura de supermercados e da Nova Ceasa neste final de Semana. 

Em cumprimento da decisão do Desembargador, os estabelecimentos comerciais devem fechar, retornando à situação outrora imposta pelo Decreto Municipal nº 19.859/2020. 

"Em virtude do exposto, nos termos do art. 15 da Lei n. 12.016/2009 e art. 4o da Lei n. 8.437/1992, determino a suspensão da eficácia da decisão liminar concedida pelo Juízo de Direito da Vara Núcleo do Plantão Judiciário da Comarca de Teresina – PI nos autos do Mandado de Segurança no 0814144-38.2020.8.18.0140, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na referida ação", diz trecho da decisão.

Ao avaliar o impasse entre supermercados e a Prefeitura de Teresina, o Desembargador Sebastião Martins entendeu que o fechamento dos estabelecimentos salvaguarda a ordem e a saúde pública.

"Por todo o exposto, verifico a existência de elementos autorizativos para a suspensão da decisão proferida no mandado de segurança, como forma de salvaguarda da ordem e
saúde públicas".

ARGUMENTOS
Sobre a decisão de piso, o presidente do TJ-PI afirmou em sua decisão que "Assim, no presente caso, considerando a competência constitucionalmente atribuída ao Município de Teresina, verifico que a decisão de piso representa indevida interferência do Poder Judiciário no desenvolvimento da política de saúde municipal".

A decisão foi justificada, ainda, pela orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em recomendação norteou a atuação dos magistrados neste período de pandemia.

"Por fim, considerando o momento excepcional em que vivemos, o Conselho Nacional de Justiça – nos limites de suas competências, que não inclui o controle de decisões judiciais – expediu a Recomendação no 66, de 13 de maio de 2020, com a finalidade “de orientar os magistrados na condução de processos judiciais que referem o direito à saúde, a fim de garantir os melhores resultados, notadamente durante o período excepcional de pandemia da Covid-19”, recomendando, em essência, respeito às atribuições e às decisões técnicas adotadas pelo Poder Executivo".

CONFIRA A DECISÃO.pdf

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