MP intensifica combate a crimes eleitorais na pré-campanha no Piauí

O Ministério Público do Piauí, por meio do promotor de Justiça Jorge Pessoa, responsável pela 69ª Zona Eleitoral do Piauí, expediu duas recomendações para os pré-candidatos, partidos políticos e veículos de comunicação dos municípios de Campo Alegre do Fidalgo, Nova Santa Rita, Lagoa do Barro do Piauí, Pedro Laurentino e Capitão Gervásio Oliveira.

Na primeira recomendação, o membro do Ministério Público orienta que nessas cinco cidades não se distribua e nem permita a distribuição a pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios durante este ano, sob pena de configurar arrecadação de recursos e gastos ilícitos de campanha, além de abuso do poder econômico e a tipificação de crimes eleitorais previstos nos artigos 299 e 334 do Código Eleitoral. Algumas das práticas citadas pelo promotor de Justiça são a doação de gêneros alimentícios, de materiais de construção, de passagens rodoviárias, de quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, a doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, a isenção total ou parcial de tributos, dentre outras.

A segunda recomendação instrui os veículos de comunicação, emissoras de rádios e televisões, dos três municípios a se absterem de divulgar, antes de 16 de agosto, qualquer propaganda eleitoral que implique em veiculação de propaganda paga (ou com qualquer ônus financeiro/econômico).

Os veículos também não podem ser utilizados de forma indevida em benefício de pré-candidato ou de partido político, incluindo divulgações de ações sociais de pré-candidatos ou de pessoas jurídicas a eles vinculados. O promotor de Justiça alerta também que sejam observadas os usos de outros meios ou formas vedadas pela legislação eleitoral, principalmente as disposições dos artigos 40 a 57 da Lei das Eleições.


FONTE: Com informações da Assessoria

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