Com fase intermediária, TRT-PI passará a funcionar com 40% do efetivo dia 21/09

‪Na próxima segunda-feira (21) terá início a fase intermediária do Plano de Retomada Gradual dos Serviços Presenciais do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22). Nesta etapa, haverá uma elevação do limite de presença de servidores para até 40% do quadro de cada unidade, exceto servidores que integram o grupo de risco; e o horário de funcionamento passa a ser das 7h às 13h, em turno único e contínuo. ‬

As audiências inaugurais e de conciliação continuarão a ser realizadas somente no formato telepresencial. No entanto, as audiências que envolvem instrução poderão ocorrer na modalidade telepresencial, híbrida ou totalmente presencial, a critério do magistrado. Elas deverão ser agendadas com intervalo entre si de pelo menos 30 minutos, a fim de evitar aglomerações.

Para a realização das audiências de instrução híbridas e totalmente presenciais, na Capital, serão utilizadas somente as salas de audiência que possuem ventilação externa. São elas, por ora: salas de audiência da 1ª, 2ª e 6ª Varas; sala do Nupemec (sexto andar); e duas salas de audiência montadas provisoriamente no Auditório Serra da Capivara.  

Será feito um rodízio de dias entre as unidades da capital, sendo que as Varas ímpares realização audiências híbridas ou presenciais somente às segundas e quinta-feiras; e às sextas, o Cejusc de 1° grau e, eventualmente, alguma Vara. Também será realizado um rodízio entre as salas disponíveis, definido semanalmente.  

Já para realização das audiências nas Varas do interior, serão utilizadas as salas de audiência das respectivas unidades, se tiverem ventilação externa ou salas adaptadas com ventilação externa.

O ingresso e permanência no prédio do fórum e na sala de audiência ficarão limitados aos participantes da audiência em curso, que serão convocados a entrar na sala somente no momento de sua participação, a critério do magistrado. Advogados, partes e testemunhas devem ingressar no fórum somente nos minutos que antecedem a audiência híbrida ou totalmente presencial, com controle de acesso pelos agentes de segurança, e aguardarão o pregão nos assentos de espera, respeitando o distanciamento de dois metros, que será preservado pelo bloqueio de algumas cadeiras.

O Plano de Retomada Gradual dos Serviços Presenciais prevê, ainda, a possibilidade de realização de sessões de julgamento presenciais, a critério do Presidente da Turma ou do Tribunal Pleno, que deverá observar o distanciamento adequado, bem como a determinação de autoridades locais e nacionais quanto aos limites de agregação de pessoas em público vigente na data de realização da sessão.

O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal, na Capital e no interior, será restrito aos magistrados, servidores, estagiários, voluntários e empregados das empresas prestadoras de serviço que estejam realizando trabalho presencial, bem como aos advogados, partes e outros interessados que tiverem agendado atendimento presencial e àqueles que participarão de audiências híbridas ou totalmente presenciais, ou sessões presenciais.  

As etapas seguintes terão suas diretrizes normatizadas em ato específico a ser publicado, observando as condições epidemiológicas quando do encerramento da etapa intermediária 1.


FONTE: Com informações do TRT-PI

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