Com orçamento e arquitetura própria, presidente do TJ-PI inaugura novo Palácio da Justiça

Moderna, inovadora e sustentável, a nova sede do Poder Judiciário será inaugurada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, nesta segunda-feira (7), às 18h. A solenidade contará com a presença de autoridades como o ministro do SupremeoTribunal Federal (STF) Kássio Nunes Marques e do governador Wellington Dias. Por conta da pandemia de Covid-19, o acesso ao prédio será restrito. A solenidade será trasmitida ao vivo via canal oficial do  TJ-PI no Youtube e via TV Assembleia.

O edifício está localizado no bairro São Raimundo, Zona Sudeste de Teresina. O investimento é de R$ 50 milhões, com recursos próprios do Tribunal, via Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário do Piauí (Fermojupi). “É uma sede moderna, sustentável, cuja obra foi iniciada ainda na gestão do desembargador Erivan Lopes, que vai dar melhores condições de atuação para desembargadores, juízes, servidores, promotores, defensores, advogados, além de oferecer mais conforto ao jurisdicionado e maior racionalidade ao uso dos recursos do Tribunal”, comentou o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Nesta primeira etapa, foram licitados o edifício-sede e o novo prédio administrativo, além de subestação, guaritas e lixeira, somando uma área de 13.170m². Posteriormente serão licitadas as obras da Corregedoria Geral da Justiça, Escola Judiciária e auditório. Todo o projeto arquitetônico foi desenvolvido por profissionais do TJ-PI e obedece os critérios de sustentabilidade e terá arborização com plantas nativas do estado. Além disso, nova sede contará com o maior painel de energia solar urbano do estado e estacionamento com 700 vagas.

O edifício-sede abrigará quatro Câmaras para atender as Secretarias Cíveis e Criminais, 22 gabinetes para os desembargadores, Plenário e demais setores ligados à Presidência. No prédio administrativo serão localizadas as Secretarias, Superintendências, Coordenadorias, Assessoria de Comunicação, Gráfica, dente outros setores.

SEDE
Esta será a terceira sede própria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, criado no ano de 1891. A primeira, foi instalada em 1926 no prédio hoje ocupado pelo Museu do Piauí, no Centro de Teresina. Em 1975, foi construído, durante a gestão do ex-governador do Piauí Alberto Silva, o atual Palácio da Justiça, na Praça Edgar Nogueira, Centro Cívico.

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'Transição transparente é fundamental para trabalho dos futuros prefeitos', garante advogado

Com o fim das eleições, começa o período de transição nas prefeituras de todo o Piauí. Sobre como os gestores devem proceder para que essa transição seja a mais transparente possível o advogado Marcelo Veras, membro da Ajuspi, concedeu entrevista nesta terça-feira (01/12) à Rádio Pioneira de Teresina.

Segundo o advogado, o tema é bem interessante e trata exatamente sobre como o prefeito eleito e o prefeito de mandato devem agir para que ocorra uma transição harmoniosa.

"O principal objetivo é permitir que o futuro prefeito assuma a gestão em 1º de janeiro sabendo das informações orçamentárias, financeiras e administrativas dos municípios. Falamos sobre como são formadas as equipes de transição, que deve conter membros da atual e da futura gestão, falamos do prazo que o gestor realmente começa a agir, tratamos das ações que são feitas para que o prefeito eleito possa se inteirar de tudo, a fim de que o mesmo tenha condições de iniciar 2021 tendo acesso a esses dados e, assim, dar solução de continuidade ao serviço público, sendo a ideia de continuidade, importante princípio da administração pública", destacou Marcelo Veras.

Para o advogado, uma transição tranquila visa garantir que o futuro gestor possa trabalhar melhor e beneficiar toda a coletividade.

"Tudo ocorre para que a transparência seja a maior possível em prol da população", complementou o advogado.

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Presidente da AAPP cobra resolutividade de demandas apresentadas ao INSS

A presidente da Associação dos Advogados Previdenciaristas do Piauí (AAPP), Patrícia Ribas, esteve reunida com o Presidente Nacional do INSS, Leonardo Rolim.

Durante a conversa, que aconteceu na inauguração da unidade exclusiva do INSS para atendimento dos advogados, na CAAPI, na última segunda-feira (23/11), a advogada Patrícia Ribas apresentou as demandas da associação e da classe previdenciaristas do Piauí.

"Nós tivemos uma conversa proveitosa com ele. Informamos que enviamos um Ofício para seu gabinete com diversas demandas e ele nos garantiu que irá solucionar essas questões. Essa boa relação institucional é importante para nosso trabalho", destacou a presidente da AAPP.

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Advogado detalha responsabilidade de empresas tomadoras de serviços e terceirizadas

A advogado Cineas Nogueira, membro da Associação Jurídica e Social do Piauí (Ajuspi), participou de entrevista na rádio Pioneira de Teresina, na terça-feira (24/11).

Segundo Cineas Nogueira, foi tratado na entrevista sobre a responsabilidade das empresas contratadas para prestação de serviços e que, de alguma forma, causam danos a terceiros.

"Na entrevista falamos sobre a responsabilidade civil, responsabilidade no âmbito administrativo e responsabilidade penal, tomando como exemplo o episódio ocorrido recentemente em Porto Alegre, na loja do Carrefour, em que seguranças agrediram um cidadão, tendo este vindo a óbito. Comentamos também sobre a responsabilidade da empresa Carrefour e da empresa que faz a prestação de serviço terceirizado, destacando que de acordo com a legislação que disciplina a matéria, como a legislação civil, as duas empresas são entendidas como responsáveis pelo ocorrido,  e consequentemente sujeitas a pagar eventuais indenizações", destaca o advogado Cineas Nogueira.

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Presidente Sebastião Martins inaugura novo Fórum de Picos, o maior do interior

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, inaugurou o novo Fórum e a sede do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Picos (a 315 km de Teresina). A solenidade aconteceu em formato híbrido, presencial e remotamente, com transmissão via canal oficial do TJ-PI no Youtube. Autoridades como o governador Wellington Dias participaram da cerimônia. Com área total de 3.881,60 m² e uma estrutura de área construída de 3.534,79 m², a obra contou com investimento de pouco mais de R$ 9,7 milhões, oriundos do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do  Poder Judiciário do Estado do Piauí (Fermojupi).


“O novo Fórum de Picos, iniciado ainda na gestão do desembargador Erivan Lopes, é o maior fórum do interior do Piauí. Não apenas a estrutura física do Tribunal de Justiça está melhorando. O gabinete deu juiz hoje não é apenas o gabinete físico, amplo e moderno. Cada juiz recebeu de nossa gestão um notebook moderno, de modo que o juiz pode trabalhar mesmo fora do gabinete físico”, comentou o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, ressaltando os bons índices de produtividade da Justiça piauiense mesmo durante o regime de trabalho remoto e de teletrabalho adotado em virtude da pandemia de Covid-19.

O Fórum tem dois pavimentos, onde estão instaladas cinco gabinetes, salas para audiência e assessoria; um auditório com capacidade para 200 pessoas, onde ocorrerão as sessões do Júri; dois módulos para juízes auxiliares, com gabinete, sala de audiência e assessoria. Já o Juizado Cível e Criminal conta com sala de audiência, gabinete, salas para juízes leigos e conciliadores. O prédio também possui salas para oficiais de justiça, Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI), Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB). A obra atende à política de acessibilidade do Poder Judiciário, com rampas, elevadores e banheiros adaptados.

O diretor do Fórum, magistrado Adelmar de Sousa Martins, destacou a importância da obra para a melhoria das condições de trabalho de servidores, magistrados, advogados, promotores e defensores e de atendimento ao jurisdicionado.

Estiveram presentes à sessão, presencial ou virtualmente, os desembargadores Haroldo Rehem, vice-presidente do TJ-PI; Hilo de Almeida, corregedor-geral da Justiça; Oton Lustosa, vice-corregedor geral da Justiça; Ricardo Gentil, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário; Edvaldo Moura, supervisor dos JECCs; os secretários estaduais Osmar Júnior e Rafael Fonteles; o deputado Severo Eulálio Filho; a procuradora-geral de Justiça, Carmelina Moura; o defensor público geral, Erisvaldo Marques; o presidente da OAB-PI, Celso Barros Neto; o presidente da Associação dos Magistrados Piauienses, Leonardo Brasileiro; o presidente do Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, Carlos Eugênio Sousa; os magistrados Maria da Conceição Portela, Geneci Ribeiro, Antônio Genival Souza, Nilcimar Rodrigues de Araújo, Sérgio Luís de Carvalho, Fabrício Cysnes; os secretários do TJ-PI José Wilson Araújo e Roosevelt Figueiredo, além de outras autoridades, integrantes do Sistema de Justiça e servidores.


HOMENAGENS
O novo fórum leva o nome do ex-governador Helvídio Nunes de Barros, natural de Picos; já o JECC recebe o nome do magistrado Virgílio Madeira Campos, que atuou durante muitos anos na cidade. Durante a solenidade, filhos dos patronos dos prédios, Carlos Luís Nunes de Barros e Mônica Ferraz, respectivamente, disseram estar honrados e agradeceram a homenagem do TJ-PI.


FONTE: Com informações do TJ-PI

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Justiça Federal condena faculdade por expedir diplomas sem autorização do MEC

O Ministério Público Federal no Piauí obteve na Subseção da Justiça Federal em Corrente, a condenação da Faculdade Evangélica Cristo Rei - FECR e sua respectiva mantenedora a  Congregação da Igreja de Cristo ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00 por expedirem irregularmente diplomas de nível superior sem autorização do MEC e por coordenar o curso, respectivamente.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF no município de Corrente em 2017 onde, pediu, liminarmente, a expedição de ordem de obrigação de não fazer, para que os réus não expedissem diplomas na região abrangida, bem como fosse decretada a indisponibilidade de todo e qualquer ativo dos requeridos, especialmente financeiro; bloqueio na BACENJUD e RENAJUD em valor mínimo de R$ 600.000,00.

O MPF teve como base para a ação, o Inquérito Civil nº 1.27.005.000048/2017-25 (desmembrado do IC nº 1.27.000.001418/2014-49) onde apurou os fatos, cuja representação veio do Município de Corrente, com manifestação do MEC de que as ofertas de cursos de graduação, pós-graduação e extensão só poderiam ser ofertados na modalidade presencial em sua sede, no município de Jaicós.

O Juízo julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou a Congregação da Igreja de Cristo, mantenedora da Faculdade Evangélica Cristo Rei- FECR a: definitiva a proibição da instituição ré de oferecer novos cursos nas cidades abrangidas pela Subseção Judiciária de Corrente; a indenizar os danos materiais causados aos alunos e ex-alunos que participaram dos cursos não autorizados pelo MEC, correspondente ao valor das mensalidades  pagas pelos discentes, acrescidas de juros e correção monetária.

As rés também foram condenadas ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos(FDD) de que tratam as Leis nº 7347/85 e 9008/95, valor que poderá ser executado pelo MPF nos termos do art.82 do CDC; determinou, diante do preconizado pelo art. 94 do Código de Defesa do Consumidor, seja publicado edital no e-DJF1, dando ciência à sociedade acerca da sentença proferida, a fim de possibilitar aos alunos e ex-alunos habilitação na execução dos danos materiais sofridos, e que oficie aos Núcleos Regionais do PROCON das cidades que estão na égide da Subseção Judiciária de Corrente, para fins de ampla divulgação da sentença nos meios de comunicação social.

Ainda cabe recurso da decisão.


FONTE: Com informações do MPF

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Partidos e candidatos devem ficar atentos às regras para doações eleitorais no 2º turno

Candidatos e partidos que continuam na disputa no segundo turno das Eleições 2020 devem ficar atentos às regras e aos limites para doações eleitorais. O assunto é normatizado pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que reúne os dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Doações de recursos fora dos parâmetros legais estabelecidos podem constituir crimes eleitorais, acarretando a cassação do diploma e a perda do mandato após as eleições.

É vedado, por exemplo, a partido político e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de pessoas jurídicas, origem estrangeira e de pessoa física permissionária de serviço público.

Para auxiliar candidatos e legendas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou, em sua página na Internet, uma lista não exaustiva de fontes vedadas para doação em campanha, com informações recebidas dos órgãos públicos relativas às permissões concedidas, as quais não afastam a responsabilidade dos prestadores de contas na identificação de doações oriundas de fontes vedadas. Cabe aos candidatos e órgãos partidários conferirem a conformidade dos recursos que financiam sua campanha.

ENTENDA O ASSUNTO
A Resolução TSE nº 23.607/2019 estabelece que é vedado o recebimento de recursos de pessoa física permissionária de serviço público. A Justiça Eleitoral, por meio de convênios firmados com órgãos públicos, requer o encaminhamento de informações sobre permissões concedidas e vigentes durante o período de campanha. Após o recebimento das informações, forma-se um banco de dados de rol não exaustivo de permissionários.

As informações desses permissionários são divulgadas a fim de auxiliar os candidatos e órgãos partidários na identificação de fontes vedadas, permitindo que as doações recebidas de maneira irregular possam ser devolvidas ao doador, nos termos da resolução de prestação de contas.


FONTE: Com informações do TRE-PI

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Supremo suspende foro privilegiado de defensores e procuradores estaduais

O plenário do STF confirmou cautelar do ministro Barroso em cinco ações da PGR contra dispositivos de Constituições estaduais que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades que não são listadas na CF.

Os casos, julgados em conjunto no plenário virtual, envolvem previsão de foro privilegiado a defensores públicos do Pará; defensor Público-Geral e Chefe-Geral da Polícia Civil de Pernambuco; defensores públicos de Rondônia; e defensores públicos e procuradores do Amazonas e de Alagoas.

Em agosto, o PGR Augusto Aras ajuizou um total de 17 ações no STF para afastar o foro por prerrogativa de função de autoridades diversas das listadas na CF.

Ações da PGR contra criação de foro privilegiado

Processo

Estado

Foro contestado pelo PGR

Relator(a)

ADIn 6.501

PA

Defensores Públicos do Estado

Barroso

ADIn 6.502

PE

Defensor Público-Geral e Chefe-Geral da Polícia Civil

Barroso

ADIn 6.504

PI

Defensores Públicos, Procuradores do Estado e Delegado-Geral de Polícia Civil

Rosa Weber

ADIn 6.505

RJ

Defensores Públicos, Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia

Legislativa e Delegados de Polícia

Celso de Mello

ADIn 6.506

MT

Defensores Públicos, Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia e Diretor-Geral

de Polícia Civil

Celso de Mello

ADIn 6.507

MS

Defensores Públicos e aos Procuradores do Estado

Celso de Mello

ADIn 6.508

RO

Defensores Públicos do Estado

Barroso

ADIn 6.509

MA

Defensor Público-Geral do Estado

Celso de Mello

ADIn 6.510

MG

Chefe da Polícia Civil

Lewandowski

ADIn 6.511

RR

Diretores-Presidentes das entidades da Administração Estadual Indireta e reitor da

Universidade Estadual

Fux

ADIn 6.512

GO

Defensores Públicos, Procuradores do Estado e da Assembleia Legislativa

Fachin

ADIn 6.513

BA

Membros do Conselho da Justiça

Militar, auditores militares inativos e Defensores Públicos

Fachin

ADIn 6.514

CE

Defensores Públicos do Estado

Cármen Lúcia

ADIn 6.515

AM

Defensores Públicos e Procuradores do Estado

Barroso

ADIn 6.516

AL

Defensores Públicos e Procuradores do Estado

Barroso

ADIn 6.517

SP

Defensor Público-Geral e Delegado-Geral de Polícia Civil

Cármen Lúcia

ADIn 6.518

AC

Defensores Públicos do Estado

Moraes

 

INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
Ao deferir a cautelar nas ações que relata, Luís Roberto Barroso esclareceu que a Constituição Federal estabelece, como regra geral, que todos devem ser processados e julgados pelos mesmos órgãos jurisdicionais.

"Excepcionalmente, em razão das funções de determinados cargos públicos, estabelece-se o foro por prerrogativa de função, cujas hipóteses devem ser interpretadas de maneira restritiva."

S. Exa. recordou o julgamento no qual o Supremo declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de Constituição Estadual que estendia o foro por prerrogativa de função a procuradores de Estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de polícia.  

"Está presente, ainda, o perigo na demora, tendo em vista o risco de que processos criminais contra defensores públicos tramitem perante o tribunal de justiça, o que pode suscitar discussões a respeito de eventual nulidade processual por ofensa às normas de definição de competência. O risco à segurança jurídica é agravado justamente porque há precedente do Plenário do STF a respeito do tema."


FONTE: Com informações do Migalhas

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Justiça garante remarcação sem custo de passagens canceladas em razão da pandemia

A juíza de Direito Aline Koentopp, de Mandaguaçu/PR, concedeu liminar determinando a remarcação de passagens aéreas sem custo após os voos terem sido cancelados em razão da pandemia da covid-19.

Os autores comparam dezesseis passagens aéreas para viagem de Maringá a Santiago do Chile, parando em SP, no valor de R$3.570,20.

Em 20/04/2020 receberam a notícia de que os voos haviam sido cancelados em razão da pandemia e que a GOL havia disponibilizado a eles um crédito no valor do bilhete, com validade de um ano. Entretanto, em tratativas com a agência de viagens requerida para remarcar a viagem, foram surpreendidos com uma tarifa no valor de R$1.153,00 (por passageiro).

Ao analisar o pleito, a magistrada afirmou que é notória a ampla disseminação da covid-19, "fato que levou a tomada de diversas medidas preventiva pelos governos para conter a pandemia, tais como, a imposição de isolamento social, fechamento de fronteiras, comércio, pontos turísticos etc, obrigando os autores a adiar seus planos de viagem".


FONTE: Com informações do Migalhas

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MPPI ajuíza ações para exigir prestação de contas de seis fundações de Teresina

O Ministério Público do Piauí, por meio da 27ª Promotoria de Justiça de Teresina, ajuizou ações civis públicas para exigir a prestação de contas das seguintes fundações de apoio sediadas na capital: FURPA (Fundação Rio Parnaíba), FUNBAI (Fundação Cultural Educacional Ambiental Pesquisa e Estatística Barão do Itararé), Fundação Jes Futsal, Fundação Alberto Monteiro, Fundação Reviver e Fundação Guilherme Xavier.

As ações são resultados do acompanhamento da situação de longa inadimplência das fundações privadas. Oportunamente, foi oferecida a possibilidade das referidas fundações apresentarem voluntariamente as prestações de contas dos anos de 2009 a 2018, por meio do envio de três notificações. A obrigação está estabelecida no artigo 4º do Ato PGJ nº 666/2017.

No entanto, o promotor de Justiça Antônio Moura, autor das ações, ressalta que não houve retorno e as fundações continuam em situação de irregularidade e sem apresentar as prestações de contas. “Vale lembrar que a prestação anual de contas a que estão sujeitas as fundações privadas é o principal meio de verificação da correta administração do patrimônio fundacional e do cumprimento das finalidades estatutárias por seus dirigentes”, ressalta o promotor de Justiça.

Além disso, cabe ao Ministério Público autorizar a instituição de fundações, fiscalizar seu funcionamento regular e apreciar a prestação anual de contas, de forma a assegurar a preservação de seu patrimônio e a consecução de seus fins.

Desse modo, o a Promotoria de Justiça requer a citação dos réus para tomarem conhecimento das ações e, no prazo legal, querendo, responderem aos termos sob pena de revelia, nas pessoas de seus representantes legais; a produção de todas as provas em direito admitidas, necessárias e convenientes à instrução probatória; e que sejam julgadas procedentes as ações ordinárias de obrigação de fazer, ordenando aos réus a apresentarem as prestações de contas das fundações, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00.


FONTE: Com informações do MP-PI

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Advogado destaca importância da atuação preventiva para evitar injustiças processuais

O advogado José Antônio Cantuária representou a Ajuspi em entrevista à Rádio Pioneira de Teresina. Ele falou aos ouvintes sobre o Inquérito Policial Defensivo.

Segundo ele, no ordenamento jurídico brasileiro já existe a figura do Inquérito Policial, de natureza inquisitória e sob o comando do delegado, que busca todos os meios de provas para comprovar uma materialidade delitiva.

"E existe também o inquérito policial defensivo, tema da nossa entrevista, que permite a contratação de peritos, técnicos, psicólogos e outros profissionais para que se possa contrapor alguma prova juntada nos autos pela autoridade policial. Outra situação possível dentro do inquérito defensivo é a realização de um inquérito paralelo, ouvir pessoas, filmar situações, registrar ocorrências e protocolar junto ao Ministério Público quando o advogado sentir dificuldade de trabalhar na defesa de seu constituinte. Assim, o MP vai ter uma segunda situação diante de determinado fato e terá que apreciar tais informações", destaca José Antônio Cantuária, presidente da ANACRIM.

Para ele, isso reforça a importância da atuação do advogado já desde o inquérito, porque nessa fase inquisitorial ele pode fazer com que não ocorra uma injustiça.

"Essa atuação do advogado deve ser muito séria, seu peticionamento deve ser sempre nos autos, de forma escrita, munido de procuração com poderes específicos para que possa ter acesso, mesmo nos casos em que o inquérito seja sigiloso", complementa o advogado.

Cantuária finaliza reforçando que a atuação do advogado de forma preventiva é fundamental, sobretudo, neste período eleitoral e nesta situação de pandemia em que ocorrem muitas denúncias, algumas delas, infundadas e a atuação preventiva do advogado pode evitar injustiças. 

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Juiz proíbe realização de carreatas na véspera da eleição na cidade de Piripiri

O Juiz Antonio Oliveira, Titular da 11ª Zona Eleitoral do município de Piripiri, proibiu que as coligações partidárias que disputam as eleições no município, realizem carreatas na véspera da eleição.

Segundo a decisão, o motivo principal está relacionado ao cumprimento das regras e protocolos sanitários que buscam conter a disseminação do coronavírus.

As eleições municipais acontecem no próximo domingo (15/11) em primeiro turno e dia 2911, em eventual segundo turno, apenas na capital Teresina.

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Integrante da Ajuspi elenca atos de campanha que ainda podem ser realizados pelos candidatos

O advogado Francisco Felipe, membro da Ajuspi e especialista em Direito Eleitoral, concedeu entrevista à Rádio Verdes Campos Sat tratando sobre as principais dúvidas relacionadas às eleições 2020.

Segundo ele, foi debatido sobre as atribuições dos fiscais, o horário especial de votação no domingo, e sobre a propaganda eleitoral nesta reta final.

"Os fiscais partidários têm a obrigação de fiscalizar dentro das seções que eles estão. Fiscalizam eventuais ilícitos eleitorais e comunicam ao presidente da seção, polícia, Ministério Público ou juiz. Sobre o horário de votação destacamos que de 7h às 10h será preferencialmente (não obrigatoriamente) para idosos (maiores de 60 anos) e em seguida para o eleitorado em geral. Em relação à propaganda eleitoral os atos ainda podem acontecer, como os comícios, que ainda podem ocorrer até meia noite de quinta-feira (12/11), se estendendo até às duas da manhã, sendo este o último ato com fala que o candidato pode participar", destacou Francisco Felipe.

O advogado complementou que na sexta e no sábado ainda podem ser feitas passeatas, caminhadas, carreatas, mas sem ter os discursos.

"Além destes pontos, frisamos que este pleito será especial em razão da pandemia do novo coronavírus, assim, o eleitor deve seguir todas as orientações preventivas contra a disseminação do vírus, como o uso de caneta pessoal, que o eleitor se dirija sozinho à seção para evitar aglomeração e que vá usando máscaras, além de portar álcool em gel", pontuou Francisco Felipe.

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Juiz concede liminar e obriga rádio a veicular programa eleitoral em Morro do Chapéu

O Juiz da 41ª Zona Eleitoral da cidade de Esperantina Arilton Rosal Falcão Júnior concedeu liminar determinando que a Rádio Comunitária Boa Vista FM, do município de Morro do Chapéu, se abstenha de impor obstáculos à veiculação da propaganda eleitoral.

Segundo o Representante na Ação, a 'Coligação Com a Força do Povo, Nós de Novo', que teve como advogado Luciê Viana, o veículo estava dificultando tal veiculação da propaganda eleitoral dentro do horário eleitoral.

Para o magistrado, o descumprimento da decisão judicial pode implicar em multa de R$ 1.000,00 a cada programa eleitoral não divulgado.

Na decisão, o juiz considera que a não divulgação do programa eleitoral fere as normas legais vigentes que disciplinam o pleito 2020 e põem em risco a paridade de armas na disputa eleitoral.

Aponta, ainda, que cabe ao veículo de comunicação garantir que a mídia entregue dentro do estabelecido pelo regramento, seja veiculada, não sendo o fato de a rádio "ficar no prego" algo que justifique a não veiculação da propaganda eleitoral.

VEJA A DECISAO.pdf


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Advogado fala sobre direito ao voto, democracia e a importância do sufrágio dia 15


Com a proximidade das eleições municipais em que o eleitor vai às urnas para escolher prefeitos e vereadores nos 5.570 municípios do país, via voto direto, secreto, universal, periódico e com igual valor para todos, a AJUSPI mais uma vez deu sua contribuição para a Democracia, por intermédio da participação do Diretor de Comunicação Gérson Rezende, o qual concedera entrevista à Rádio Pioneira de Teresina. O tema em destaque foi o Direito ao Voto e a Democracia.

Gérson Rezende é também advogado Especialista em Direito Administrativo, Eleitoral e Constitucional e Mestrando em Direito Constitucional. Ele destacou a importância do cidadão eleitor comparecer as urnas no próximo domingo, mesmo em tempos de pandemia da COVID-19.

O advogado fez uma retrospectiva das eleições diretas no Brasil que foram introduzidas em 9 de Janeiro de 1881, data em que o imperador Dom Pedro Segundo sancionou o Decreto número 3.029 redigido pelo jurista e deputado Ruy Barbosa.

"Também na Constituição de 1891 o sufrágio foi consagrado. Na atual Carta Magna a soberania popular e o sufrágio estão reafirmados no artigo 14, caput, e nos artigos 27,28, e 29, inciso I, art. 32, parágrafos segundo e terceiro e artigos 45 ,46 e 77", comentou Gérson Rezende.

Questionado por ouvintes e internautas sobre a situação das pessoas mais vulneráveis à pandemia, Rezende lembrou o horário especial de votação de 7 às 10 da manhã para pessoas acima de 60 Anos e também com deficiência. Lembrou do direito ao acompanhante para pessoas com deficiência na hora de votar, previsão da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo decreto 6.949/2009 e pela Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa Rica do qual o Brasil é Signatário.

"Temas como Prefeito Itinerante, transferência de domicílio eleitoral, revisão do eleitorado, e preparação para votação também foram abordados com perguntas ao vivo dos ouvintes e enviadas pelos internautas. Foram abordados também os artigos 234 e 236, caput, do Código Eleitoral", acrescentou.

A participação foi no Programa A Cidade em Movimento, apresentado pela Jornalista Luiza Gonçalves na Rádio Pioneira de Teresina 88.7.


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