AAPP propõe mutirão virtual para acelerar realização de audiências previdenciárias

A AAPP se reuniu hoje, dia 02/02/2021, com Dr. Nazareno César Moreira Reis, Juiz Federal Diretor do Foro da SJPI, com o objetivo de apresentar propostas para dar vazão ao volume de processos previdenciários pendentes de resolução nos Juizados Especiais Federais de Teresina – PI.

A Associação foi representada pela Presidente, Patrícia Ribas, a Vice-presidente, Carla Berenice, e a Secretária Geral, Regina Castelo Branco.

Assim, a AAPP sugeriu que seja realizado um MUTIRÃO DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, em que sejam apreciados, exclusivamente, os processos envolvendo ações de natureza previdenciária que tramitam nas três varas de JEF – 6ª, 7ª e 8ª.

Para isso, os próprios advogados enviariam mensagem para os e-mails das varas, com a lista dos processos que desejem sejam incluídos na pauta de audiências, após triagem feitas pelas secretarias das Varas dos JEFs.

A AAPP, nesse momento em que o diálogo institucional é extremamente necessário, sugeriu, ainda, a possibilidade de criação de uma Comissão Mista de Advogados e membros da Justiça Federal, em que, através de reuniões mensais, sejam apresentadas medidas para melhorar as rotinas profissionais tanto dos advogados quanto dos serventuários, bem como a própria prestação jurisdicional.

O Diretor do Foro, Dr Nazareno Reis, se manifestou positivamente às sugestões apresentadas, principalmente a realização do mutirão, a busca da solução para o atraso no envio das RPVs e a indicação de um servidor do DIREF para participar das reuniões mensais da Comissão Mista.

A AAPP reafirma seu compromisso de se manter vigilante e buscar as melhores condições para atuação do advogado previdenciarista do Piauí.

Comente aqui

PGR se posiciona a favor da lei que garante singularidade dos serviços de contabilidade

O Ministério Público Federal (MPF), através do Procurador Geral  da República Augusto Aras, emitiu parecer pelo não conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), que questiona a Lei 14.039/2020, que reconheceu a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e profissionais de contabilidade.

Para o Parquet, a requerente não goza de legitimidade para o processo objetivo e não demonstrou pertinência temática com o caso em análise.

Pontua ainda o PGR que não há correlação entre o conteúdo material da norma impugnada e os objetivos institucionais da entidade representativa dos membros do Ministério Público.

Para o presidente da Associação dos Contadores Públicos do Estado do Piauí (ASCONPEPI), que atua no processo como amici curiae, João Viana, o parecer representa mais um passo importante no processo de concretização de uma vitória conquistada no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além da ASCONPEPI, a Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM), a Associação Paraibana dos Contadores Públicos (APCP), o Conselho FEderal da OAB e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) acompanham a tramitação da ADI e comemoraram a manifestação do órgão ministerial.

Comente aqui

Prazo para eleitor justificar ausência ao 2º turno termina amanhã (28)

Termina amanhã (28) o prazo de 60 dias para que o eleitor justifique a ausência às urnas nas localidades onde houve segundo turno para prefeito nas Eleições 2020.

O cidadão que não compareceu à urna deve apresentar justificativa fundamentada, com o motivo que o impediu de votar. A justificativa pode ser apresentada nos cartórios eleitorais, pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título. O cidadão pode baixar o app no Google Play ou na App Store.

Devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, muitos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) optaram pelo atendimento de maneira virtual, que também pode ser feito pela ferramenta Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida busca evitar aglomerações nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral.

No dia 14 de janeiro, encerrou-se o prazo para que o eleitor justificasse a ausência à urna no primeiro turno, realizado no dia 15 de novembro. De acordo com os dados do TSE, cerca de oito milhões de eleitores apresentaram justificativa por não comparecerem para votar no primeiro turno do pleito.

COMO FAZER
A justificativa pode ser feita pelo Sistema Justifica, no qual o eleitor deve preencher o “requerimento de justificativa” e informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar a razão da ausência à urna e anexar documentação comprobatória digitalizada.

Com o campo preenchido corretamente, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, que será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertence, para que seja examinado pelo juiz competente. O eleitor será notificado da decisão ou poderá consultar a situação também pelo Sistema Justifica.

No caso de justificativa presencial, o eleitor deve entregar o requerimento em qualquer cartório eleitoral ou mandá-lo por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, deve apresentar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.

CONSEQUÊNCIAS
Na última quinta-feira (21), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu, por meio da Resolução TSE nº 23.637, as consequências previstas no artigo 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A resolução deverá ainda ser referendada pelo Plenário do Tribunal após o recesso forense.

A resolução suspendeu os seguintes efeitos: o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.


FONTE: Com informações do TSE

Comente aqui

Advogado Lucas Villa detalha leis aplicáveis para punir perseguidores nas redes sociais

O advogado Lucas Villa, associado Ajuspi, foi o entrevistado desta terça-feira (26/01) na Rádio Pioneira de Teresina, oportunidade me que falou sobre os casos de "Intimidação Sistemática", figura jurídica popularmente conhecida como perseguição obsessiva na redes sociais, ou Stalking. 

Segundo ele, essa conduta se enquadra no Art. 65 da Lei de Contravenções Penais, que é a contravenção da perturbação de sossego, punível com prisão simples de 15 dias a 2 meses, o que, em sua visão, é algo relativamente simples.

"Embora existam inúmeros projetos como o PL 4.411, que já foi aprovado na Câmara e está agora no senado, que pretende tornar o Stalking punível com pena de reclusão, o mais importante neste processo é que a figura do perseguidor pode ser neutralizada de imediato. Se a vítima é mulher, podem ser aplicadas as medidas protetivas cautelares da Lei Maria da Penha. Se a vítima for homem, podem ser aplicadas as cautelares do Art. 319 do Código de Processo Penal (CPP)", afirma Lucas Villa.

O advogado reforça, portanto, que o problema não é legislação e lembra que existem, sim, medidas eficazes para o combate ao Stalking.

"Existem medidas suficientes para cercear esse tipo de conduta. Basta a aplicação consciente das cautelares da Lei Maria da Penha e das cautelares do Art. 319 do CPP, ambas combinadas com a Lei de Contravenção Penal", assinalou Villa.

Comente aqui

Justiça firma acordo de R$ 2 mi para quitação de auxílio a funcionários do SESC

A 2ª Vara do Trabalho (2ª VT) de Teresina realizou audiência telepresencial na Ação de Cumprimento nº 0001276-70.2016.5.22.0001, na qual foi celebrado acordo no valor de R$ 2 milhões para quitação de auxílio-alimentação de empregados que mantiveram vínculo com o Serviço Social do Comércio - Regional Piauí (SESC-PI) durante o período de 01/05/2011 a 30/04/2012. O acordo foi homologado pela Juíza do Trabalho Substituta da 2ª VT de Teresina, Ana Ligyan Fortes do Rego.  

A conciliação se deu da seguinte forma: o SESC pagará ao Sindicato que representa a categoria a importância de R$ 2 milhões, sendo R$ 300 mil a título de honorários advocatícios, até o dia 31/01/2021. O valor restante será pago mediante depósito bancário e o valor de R$1,7 milhão, em 30 parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira em 05/03/2021, e as demais no dia 05 de cada mês ou dia útil subsequente.  

Os demais empregados beneficiados pelo acordo que não possuem vínculo atual com o SESC-PI receberão via depósito bancário diretamente na conta-salário ou na conta bancária a ser apresentada.  

Para a Juíza do Trabalho Titular da 2ª VT de Teresina, Alba Cristina da Silva, a conciliação traz uma solução célere e simples para os conflitos sociais, a fim de evitarmos o congestionamento de processos no judiciário. “A conciliação é o objetivo norteador da Justiça do Trabalho. Além de imprimir celeridade à tramitação processual, dá aos jurisdicionados a satisfação dos direitos postulados, assegurando a excelência da prestação jurisdicional”, concluiu.


FONTE: Com informações do TRT-PI

Comente aqui

Justiça condena ex-prefeito de Boqueirão do Piauí por improbidade administrativa

Em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), no Piauí (PI), a Justiça Federal condenou por improbidade o ex-prefeito do município de Boqueirão do Piauí, Valdemir Alves da Silva, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00, em observância ao art.487,I, do CPC, por deixar de instituir e manter portal de transparência do município.

Segundo a ação movida pelo MPF, por meio do procurador da República Marco Aurélio Adão, o ex-gestor descumpriu o disposto no art. 37 da Constituição Federal, assim como a Lei nº 12.527/2011 e a Lei Complementar nº 131/2009, ao não criar e manter seu chamado “Portal de Transparência”, no prazo de 1 ano, a contar de 27 de maio de 2009, data da edição daquele último regramento legal.

Para o MPF, Valdemir Alves também permaneceu inerte às recomendações, no decorrer do inquérito civil público que instruiu a inicial, pois os normativos legais citados são instrumentos de fiscalização da destinação dos recursos repassados pela União ao Município, que foi beneficiado com repasse de R$ 14.433.265,84, no ano de 2015 e com R$ 2.735.370,98, entre janeiro e junho de 2016. O ex-prefeito deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, bem como de dar publicidade aos atos oficiais, incorrendo na prática de atos de improbidade administrativa, que atentaram contra princípios inerentes à Administração Pública.

Na decisão, o juízo entendeu que na condição de gestor público, o ex-prefeito não pode alegar desconhecer sua obrigação de dar cumprimento às leis, bem como de que é seu dever dar à sociedade, explicações acerca dos recursos, das contas públicas e de todos os atos oficiais, especialmente quando recebe requisições do MPF, cobrando informações sobre o cumprimento das normas, mas opta por não atendê-las, mesmo tendo sido cientificado previamente de que sua omissão implicaria ato de improbidade.

O magistrado também considerou o art.73-C, da Lei da Transparência que o não atendimento das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art.48 e no art.48-A, até o encerramento dos prazos previstos no art.73-B, sujeita o agente público responsável às sanções contempladas na Lei de Improbidade Administrativa e da citada regra o ex-gestor foi cientificado por ocasião do recebimento da Recomendação nº 09/2015. Portanto, considerando que o requerido omitiu-se livre e conscientemente na prática de ato de ofício, foi responsabilizado pela prática do ato de improbidade previsto no art.11,II, da Lei nº 8.429/92.

O Juízo da 3ª Vara Federal acolheu em parte o pedido do MPF e condenou o ex-prefeito de Boqueirão do Piauí, Valdemir Alves da Silva, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00, observando o citado no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92 fixa um limite de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. E condenou ainda, ao pagamento de custas processuais.

Ainda cabe recurso da decisão.


FONTE: Com informações do MPF-PI

Comente aqui

Avaliação aponta TRT-PI com 11 Varas do Trabalho entre as 25% melhores do Brasil

A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) divulgou os resultados do ano de 2020 do Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST). Das 14 Varas do Trabalho (VT) que o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22) possui, 11 estão entre as 25% melhores de todo o Brasil.

Além do excelente resultado geral, o TRT 22 destacou-se individualmente: a 4ª VT de Teresina alcançou o 1° lugar nacional na categoria “Varas com volume processual entre 1.501 a 2000 processos”. “Só foi possível alcançar este resultado através do trabalho em equipe, realizado por magistrados e servidores, aliado ao apoio dado pela Administração que nos proporcionou recursos humanos e ferramentas tecnológicas”, disse a Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, Basiliça Alves.  

A VT de São Raimundo Nonato também destacou-se no rancking nacional ao obter o 1° lugar na categoria “Varas com volume processual de 2.500 a 3.000 processos” e a 2ª VT de Teresina ficou em 7° lugar nacional em desempenho na categoria “Varas com volume processual entre 1501 a 2000 processos”.

A Corregedoria avaliou os índices de 1.567 Varas do Trabalho de todos os Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil no período compreendido entre 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Segundo o Coordenador de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho da 22ª Região, Anchieta Araujo, a meta para o ano de 2021 é posicionar todas as VTs do Piauí entre as 25% melhores do Brasil. “Vamos implantar o projeto Gestão Compartilhada, que visa levar os servidores com alto nível de expertise para realizarem treinamentos em outras VTs de nosso Estado”, explicou.  

IGEST 
Desenvolvido com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da gestão das Varas do Trabalho no Brasil, o IGEST representa um referencial numérico que sintetiza os mesoindicadores: acervo, celeridade, produtividade, taxa de congestionamento e força de trabalho.  

Os mesoindicadores foram adotados de acordo com os objetivos estabelecidos no Plano Estratégico da Justiça do Trabalho entre 2015-2020.


FONTE: Com informações do TRT-PI

Comente aqui

Atacar acervo processual será meta do TJ-PI no enfrentamento à violência contra mulher

Como parte estratégica das Diretrizes a serem adotadas pela nova gestão, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) realizou na última segunda-feira (18/01), a primeira reunião com foco no objetivo de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. A reunião também marcou a posse da Juíza Keylla Ranyere como Coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal.

Lanny Cléo, Secretária de Gestão Estratégia do TJ-PI explica que dentro desta linha de atuação o Presidente da Corte, Desembargador Oliveira, convocou para a reunião os juízes das seis Comarcas com o acervo maior de medidas protetivas distribuídas, que são, além de Teresina, Floriano, Parnaíba, Picos, Oeiras e Bom Jesus. Para se ter uma ideia, destaca a secretária, a quantidade de medidas protetivas distribuídas nestas Unidades Judiciárias corresponde a 60% do total das medidas distribuídas por todo o Tribunal.

“O foco da reunião foi permitir que, juntos, os juízes organizem um plano de ação e iniciativas voltadas a combater o acervo processual sobre a temática da violência doméstica”, frisou Lanny Cléo.

Durante a reunião, o Desembargador Oliveira reforçou a importância deste tema e pediu que as Varas e Unidades que tratam desta matéria tenham um zelo maior, de modo a priorizar os julgamentos dos processos.

“Além de julgar, os magistrados foram instigados a trazer soluções criativas para o combate a essa verdadeira doença social, que tanto assusta as mulheres, destacadamente, os casos de feminicídio”, afirmou a secretária de Gestão Estratégica do TJ-PI.

Participaram também da solenidade, os magistrados: Manoel Dourado e Rodrigo Tolentino (Juízes auxiliares da Presidência); Antonio Oliveira e Raimundo Rolland (Juízes auxiliares da Corregedoria); Viviane Souza (Juíza integrante da Vara de Violência doméstica e familiar) e Leina Mônica – Secretária Executiva da Coordenadoria.


FONTE: Com informações do TJ-PI

Comente aqui

Advogada fala sobre possibilidade de demissão do empregado que se recusar a tomar vacina

O Advogado Marcos Maciel, associado Ajuspi, concedeu entrevista à Rádio Pioneira de Teresina (FM 88,7) e falou sobre "A recusa do empregado em se vacinar contra a COVID-19 e a demissão por justa causa".

Segundo ele, a recusa de tomar a vacina ou de usar máscaras, são fatores que aumentam as chances de contrair a doença e disseminá-la no ambiente de trabalho. Diante disso, aponta o advogado, o colaborador pode ser demitido por justa causa a depender da justificativa da recusa.

"O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro, que a imunização pode ser obrigatória, mas não feita à força. Assim, os brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e o impedimento de frequentar determinados lugares", afirmou Marcos Maciel.

O advogado lembrou, ainda, que a Constituição Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Para isso, destaca Marcos Maciel, elas podem incluir em seus protocolos e programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a vacinação obrigatória, além do uso de máscaras.

"Assim, quem não apresentar motivos justificáveis para a recusa à imunização pode ser demitido por justa causa. Porém, faz-se necessário a observância de todos os procedimentos (advertência, suspensão e outros meios. Até o momento não há legislação prevendo tal situação, logo, antes da tomada de qualquer decisão é importante a consulta a um especialista", assinala o advogado.

Marcos Maciel pontua, por fim, que neste atual cenário se faz necessário que tenha a vacina disponível para que o empregador possa cobrar que o empregado tome a vacina. "No Piauí, por exemplo, a quantidade de doses que foram distribuídas neste primeiro momento é irrisória a ponto de o empregado ser cobrado a tomar a dose. Foram apenas 60 mil. Então, temos que ir com cautela quanto a estes pontos", finaliza o advogado.

Comente aqui

Desvio de vacinas COVID-19 por agente público pode tipificar crime de peculato

Se você presenciou ou recebeu informações de fontes confiáveis sobre casos de desvio de vacinas contra covid-19, você está diante de uma possível prática de crime e pode denunciar ao Ministério Público por meio de diversos canais virtuais de atendimento.

Para enviar denúncias ao Ministério Público Federal (MPF) é simples: no celular, é só baixar o aplicativo MPF Serviços ou cadastrar a denúncia diretamente na Sala de Atendimento ao Cidadão. Além do MPF, o cidadão pode acionar o Ministério Público Estadual, em todas as unidades da Federação, e o Ministério Público de Contas. Os órgãos atuam de forma conjunta para apurar as denúncias de fraudes na vacinação contra a covid-19.

A iniciativa de reforçar os canais para o recebimento das denúncias partiu da Procuradoria da República no Amazonas, que também disponibilizou contatos telefônicos para que o cidadão possa denunciar problemas na aplicação da vacina contra covid-19. O estado está em situação crítica há várias semanas. Enfrenta aumento no número de pessoas contaminadas e de mortes, alta ocupação das unidades de terapia intensiva (UTI), além da falta de oxigênio medicinal para o tratamento das pessoas internadas e em tratamento em casa.

Para denunciar, é importante reunir o máximo de informações possível, como o dia em que ocorreu o desvio, local, nomes de possíveis envolvidos e provas da prática como fotos, vídeos e mensagens que auxiliem na investigação. Esse material pode ser enviado diretamente pelos canais de denúncia, que aceitam o envio de vídeos, fotos e documentos. O Ministério Público irá atuar para que os responsáveis por eventuais desvios sejam punidos.

Nesse primeiro momento de vacinação, em que as doses são insuficientes para atender a todos, as secretarias de saúde devem priorizar os trabalhadores da saúde mais vulneráveis à covid-19 – idosos, transplantados de órgãos sólidos, trabalhadores com comorbidades ou doenças crônicas (hipertensão de difícil controle, diabetes mellitus, doença pulmonar crônica, doença renal, doenças cardiovasculares e cerebrovasculares, câncer, anemia falsiforme, obesidade grave) e que estejam, necessariamente, mais expostos ao risco de infecção pelo novo coronavírus em razão de suas atividades, não devendo haver discriminação entre classes de trabalhadores.

A aplicação da vacina em qualquer pessoa que não se enquadre nesses critérios, nesse momento, é irregular e deve ser denunciada aos órgãos de fiscalização e controle no seu estado. Segundo os Ministérios Públicos, a prática pode ser enquadrada como improbidade administrativa. A vacina contra covid-19 é um bem público, pois foi custeada com verbas públicas e é oferecida gratuitamente à população, devendo ser respeitados os critérios definidos pelas autoridades de saúde para priorização.

Ao desviar um bem público que tem destinação pré-definida, o responsável pelo desvio desrespeita os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da lealdade às instituições, podendo ser punido não só criminalmente, mas também com a obrigação de ressarcir todo o valor correspondente às vacinas desviadas; pode perder a função pública se for servidor ou agente público e ser condenado a pagar multa no valor de até 100 vezes o valor do salário que recebe.

PRISÃO E MULTA
O desvio de vacinas, por qualquer agente público, para finalidades não previstas pelas autoridades sanitárias pode configurar crime de peculato (apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio). A pena máxima pode chegar a 12 anos de prisão e multa.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, “ o MPF está adotando diversas medidas de caráter preventivo para assegurar o direito da população à obtenção da vacina. É inadmissível quaisquer atos que venham no sentido de tirar proveito da situação de calamidade pública que se encontra o país e é importante o controle social a ser exercido por todos, fazendo denúncias aos órgãos de controle para se coibir eventuais ilícitos que possam ocorrer, especialmente de natureza criminal”, declarou.


FONTE: Com informações do MPF

Comente aqui

Juiz decreta prisão de falso cônsul acusado de associação criminosa

O Juiz Carlos Hamilton Bezerra, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, decretou a prisão de Adailton Maturino dos Santos pela prática do crime de associação criminosa e corrupção ativa. O réu, que se passava por cônsul de Guiné-Bissau, é acusado de ter subornado uma zeladora no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), para furtar processo administrativo que tramitava na Corregedoria Geral de Justiça (CGJ/TJ-PI).

Em sua decisão, o magistrado Carlos Hamilton destaca que no caso em análise, a prova da materialidade e os indícios de autoria são incontroversos, o auto de prisão em flagrante, bem como a inicial acusatória lastreada em inquérito policial, demonstram preenchidos o fummus comissi delicti.

"O aludido réu demonstrou não ter a mínima aptidão e respeito em cumprir decisões judiciais, pois a despeito da revogação das medidas cautelares que lhe foram impostas, em 2018, a Operação Faroeste deflagrada em novembro de 2019, e amplamente divulgada nacionalmente pelos veículos de comunicação, inclusive pelo suposto envolvimento de autoridades judiciárias do Estado da Bahia", diz trecho da decisão.

O juiz Carlos Hamilton pontua, ademais, que o referido fato levou a decretação da prisão preventiva do dito réu pelo STJ (APn 940), na qual aponta que entre os meses de dezembro de 2017 e junho 2018 havia um esquema de venda de decisões judiciais para favorecer grilagem de terras na Bahia, envolvendo, como já mencionado, juízes e desembargadores.

Por fim, Carlos Hamilton assinala que a partir de tais fatos, não há como negar que a liberdade do acusado, por sua postura e conduta, deixa patente que a garantia da ordem pública resulta inquestionavelmente vulnerabilizada, revelando a necessidade de se decretar sua prisão preventiva à míngua de outra medida cautelar que melhor se adéque ao caso vertente.


FONTE: Com informações do TJ-PI

Comente aqui

Advogada detalha pagamento da pensão por morte após últimas alterações

A advogada Carla Berenice, associada Ajuspi e Vice-presidente da AAPP participou de entrevista  à Rádio Pioneira de Teresina (FM 88,7) e falou sobre as alterações no instituto da pensão por morte.

Segundo a advogada, a pensão por morte é um dos benefícios que foi bastante alterado pela Reforma da Previdência de 2019. Porém, destaca a advogada, a grande mudança que ocorreu nas regras desse benefício aconteceu ainda no ano de 2015, com a promulgação da Lei 13135/15.

“Na entrevista registrei que há um movimento do legislador brasileiro para reduzir cada vez mais as hipóteses de concessão de pensão por morte para o cônjuge ou companheiro. Assim, desde de 2015 que a pensão deixou de ser vitalícia para o cônjuge ou companheiro em todos os casos e passou a ser paga por um certo período de tempo, que vai depender da idade do beneficiário no dia do óbito do segurado instituidor”, explica Carla Berenice.

Ela lembra, ainda, que outra mudança trazida pela Lei 13135 de 2015 foi a possibilidade desse período de tempo em que a pensão vai ser paga, ser modificado pelo governo através de portaria. Ou seja, o governo pode reduzir um direito social sem sequer haver a necessidade de uma lei para isso. E foi o que aconteceu no finalzinho do ano passado. No dia 29 de dezembro de 2020 foi publicada a Portaria 424 do Ministério da Economia”, pontuou.

Berenice detalha que de acordo com essa Portaria, para os óbitos ocorridos a partir de 01/01/2021, a pensão será paga:

- por 03 anos, se o cônjuge ou companheiro tinha menos de 22 anos de idade na data do óbito;
- por 06 anos se tinha entre 22 e 27 anos
- por 10 anos se tinha entre 28 e 30 anos de idade
- por 15 anos se tinha entre 31 e 41 anos de idade
- por 20 anos se tinha entre 42 e 44 anos de idade
- e finalmente será vitalícia, se o cônjuge ou companheiro sobrevivente tiver 45 anos de idade ou mais na data do óbito.

“Lembrando que a pensão só será paga por esses períodos citados se o segurado falecido tiver recolhido para os cofres da Previdência pelo menos 18 contribuições e o casamento tenha iniciado há pelo menos dois anos. Caso contrário, vai ser paga por apenas 4 meses”, finalizou Carla Berenice.

A associada esclarece, no entanto, que existe uma exceção para o caso do óbito ter ocorrido em virtude de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho, caso em que não há necessidade de comprovação de 18 recolhimentos e 2 anos de casamento.

“Por fim, falei sobre a impossibilidade de cumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro no âmbito do mesmo regime de previdência, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa, já para em regimes previdenciários diversos há a possibilidade de cumulação”, frisou.

Comente aqui

Advogado com mandato revogado pode pleitear honorários em ação autônoma

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) representou uma conquista para a advocacia, trazendo normas que buscam evitar o aviltamento da profissão. Foi com esse entendimento que a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por maioria de votos, decidiu que o advogado que teve o mandato revogado, tendo o ex-cliente feito transação e estipulado honorários advocatícios arbitrariamente, pode pleitear, em ação autônoma, o valor que entende justo e adequado pelo trabalho prestado no caso concreto.

No caso, advogados que representavam uma imobiliária em uma ação de cobrança contra um clube de futebol tiveram o mandato revogado durante o curso do processo. Após nomear novos representantes, a imobiliária fez um acordo com o devedor e estipulou os honorários destinados aos ex-advogados: R$ 10 mil pagos pelo clube.

Os profissionais recorreram ao TJ-PR depois da homologação da transação por sentença: eles alegaram que os honorários fixados no início da execução (10% sobre uma dívida de mais de R$ 200 mil — valor sem atualização) foram alterados.

Ao julgar o recurso, o relator designado destacou que o novo Código de Processo Civil (CPC/2015) representou uma vitória para a profissão. "Os honorários advocatícios representam a justa remuneração dos advogados. Daí advêm o sustento de suas famílias, o pagamento de seus funcionários e a manutenção de seus escritórios. É como o subsídio do Juiz, do promotor, do delegado, o salário do trabalhador, do executivo, o pro labore do empresário etc.", ponderou o desembargador.

Se os advogados não concordarem com receber os honorários advocatícios estipulados no acordo, poderão pleitear os direitos que entendem pertinentes por meio de uma de ação autônoma contra a imobiliária que representavam. De acordo com a decisão, o cliente não pode "impor qualquer quantia insignificante só por algum desentendimento que ocorreu entre mandante e mandatário. Exige-se bom-senso, proporcionalidade e razoabilidade". 


FONTE: Com informações do TJ-PR

Comente aqui

Ao suspender festas carnavalescas, juiz cobra empenho de todos contra Covid-19

O Juiz Aderson Antonio Brito Nogueira, Titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, acatou pedido do Ministério Público contra a Prefeitura de Teresina, Fundação Municipal de Saúde, P. I. de A Rocha Produtora de Festas LTDA (Jeitinho Produções), Flip Eventos LTDA, F M Campelo (309 Bar), Restaurante Quinta do Visconde LTDA, Samanta Dourado de Oliveira (The Lounge) e Moon Pub House, e decidiu pela suspensão das festas carnavalescas marcadas para acontecer em Teresina.

No pedido, o MPPI alega que várias prévias de carnaval estão marcadas para o dia 23 de janeiro de 2021, a serem realizadas pelos réus. Segundo o autor da ação, esses eventos acontecerão em ambientes fechados, de modo a favorecer o contágio pelo Corona Vírus.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que a proibição de tais eventos era a medida a ser tomada, considerando todo o cenário pandêmico, não só na capital, mas em todo o país.

“Na situação posta em análise, creio que devo deferir o pedido de liminar, porque estão demonstrados os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Penso que este é o momento de todos sermos estadistas e cumprirmos as normas editadas para prevenção e combate à pandemia de Covid-19. Ademais, não se pode aceitar que o próprio Município de Teresina conceda autorização para realização de festas carnavalescas em contradição com as suas próprias normas de saúde pública”, disse o juiz em sua sentença.

O magistrado proibiu não só as festas previstas para o dia 23 de janeiro, mas eventuais eventos futuros.

“Ante o exposto, defiro o pedido liminar e determino a suspensão imediata da eficácia do ato que autoriza a realização de festas de carnaval no dia 23 de janeiro de 2021, bem como em datas futuras, nos estabelecimentos P. I. de A Rocha Produtora de Festas LTDA (Jeitinho Produções), Flip Eventos LTDA, F M Campelo (309 Bar), Restaurante Quinta do Visconde LTDA, Samanta Dourado de Oliveira (The Lounge) e Moon Pub House, que costumam organizar festas em ambientes fechados e com grande multidão”, pontuou o juiz Aderson Nogueira.

CONFIRA A DECISAO.pdf


FONTE: Com informações do TJ-PI

Comente aqui

PGF arrecada R$ 4,5 bi para cofres públicos em 2020 e supera valores de 2019

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), arrecadou R$ 4,5 bilhões entre janeiro e novembro de 2020, por meio de sua atuação judicial e extrajudicial. A arrecadação envolve valores que eram devidos às 164 autarquias e fundações federais representadas pela PGF; ações regressivas, além da cobrança de tributos perante a Justiça do Trabalho. 

A PGF também colaborou para realização de 132 mil acordos, sendo 129 mil realizados em representação do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Somente no âmbito de atuação previdenciária nos Juizados Especiais Federais foram economizados R$ 240 milhões. 


No estado do Piauí, os trabalhos são comandados pelo Procurador-chefe da Procuradoria Federal, Caio Coelho.

Comente aqui