PROJETO QUER REDUZIR BUROCRACIA NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TERESINA

Vereador condena excesso de burocracia (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

Um Projeto de Lei de autoria do vereador Luiz Lobão (PMDB) quer diminuir a burocracia que os cidadãos enfrentam quando precisam dos serviços públicos em Teresina. A proposta já foi aprovada em primeira votação e deve ser votada novamente na próxima semana. O projeto tem como base o Decreto Federal nº 9.094, que determina a simplificação do atendimento e reduz a quantidade de papéis necessários nas demandas em repartições públicas.

Conforme a proposta, a cobrança de documentos comprobatórios de regularidade será simplificada em diversos serviços. Na prática, o cidadão não precisará cumprir uma série de exigências burocráticas, como por exemplo reconhecer firma de documentos e certidões. A lei servirá para o município de Teresina se adequar ao que estipula o decreto federal.

“O projeto visa exatamente desburocratizar e melhorar o relacionamento do cidadão com os serviços públicos. Fazer a simplificação documental quando se refere a documentos comprobatórios de regularidade. Existe um decreto presidencial recente que determina, por exemplo, que não seja mais feito reconhecimento de firmas de certidões, pois levando as originais você pode xerocar em determinadas instituições e deixar lá, sem precisar do reconhecimento de firma”, falou.

Lobão citou que nos tempos atuais a tecnologia da informação permite que diversos documentos sejam acessados de forma on line, o que descarta a necessidade de intensas papeladas para resolver serviços que podem ser simplificados. Ele defende, inclusive, a criação de uma banco de dados com informações onde os órgãos municipais, estaduais e federal possam interagir na resolutividade de serviços que demandam excesso de burocracia.

Luiz Lobão quer facilitar serviços (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

“No contexto público, a nível de município, se avançou muito pouco em relação à diminuição da burocracia nos serviços. Então o que a gente tenta é provocar, através dessa lei, para que chame a atenção das autoridades e das instituições das quais os cidadãos precisam, para que se implante um banco de dados que se consulte eletronicamente ao invés do cidadão se deslocar para reconhecer firma de determinados documentos”, concluiu Luiz Lobão.

O DECRETO FEDERAL
Conforme o decreto federal assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB) em julho deste ano, ficam dispensados o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia de documentos expedidos no País por órgãos públicos federais.

Se um órgão exige, por exemplo, o comprovante da última votação, que está na base do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); uma certidão de quitação de tributos, que compete à Receita Federal ou cópia da habilitação para dirigir, pertinente ao Denatran, e o cidadão não tem disponível no momento, ele não precisa mais se deslocar até esses órgãos para obter os documentos. Basta fazer uma declaração de próprio punho no local.

A obrigação de buscar os papéis, caso sejam necessários, passa a ser do órgão solicitante, que pode implantar soluções eletrônicas para facilitar essa tarefa. Para se matricular numa universidade federal, por exemplo, o estudante não é mais obrigado a apresentar o comprovante autenticado de votação na última eleição, apesar de tal informação ainda não estar atualizada na agenda do calouro. É responsabilidade da própria instituição ir atrás da comprovação na base do TSE.

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