O procurador-geral do Ministério Público de Contas do TCE, Plínio Valente, já emitiu o parecer sobre a denúncia feita pela empresa Águas do Brasil contra a Secretaria Administração do Estado. E desprezou o risco de aceitar na disputa pela subconcessão da Agespisa atestados técnicos incompatíveis com o tamanho de Teresina. Estamos falando da maior licitação deste setor aberta neste momento em todo o Brasil.
No parecer de 21 páginas, Plínio Valente considerou improcedente o pedido de anulação das propostas técnicas da licitação de subconcessão, o que poderia mudar a vencedora do certame. Em apenas um item ele opinou pela procedência parcial. O representante do MPC avaliou como legal um dos pontos mais questionados pelas empresas que perderam a concorrência.
PROPOSTA TÉCNICA NÃO SATISFAZ INTERESSE PÚBLICO
O atestado apresentado pela Aegea Saneamento -- anunciada pelo Governo do Estado como vencedora -- e que deveria mostrar que ela tem capacidade de prestar os serviços em Teresina é de uma cidade com pouco mais de 4 mil habitantes. Ou seja, a Aegea alega que poderia dar conta das necessidades de uma cidade com quase 1 milhão de habitantes, pois consegue fazer isso em um município com apenas 0,5% da população da capital do Piauí. O absurdo foi apontado pelo relatório da equipe técnica do próprio TCE, como se pode ver a seguir.
Apesar disso, o procurador considerou que o documento obedece ao que estava previsto no edital. Segundo ele, o texto do edital exigiu tão somente a comprovação de experiência na gestão e controle de águas, com nível de perda igual ou inferior a 25%, razão pela qual se entende suficiente quaisquer atestados apresentados nesses moldes, não sendo exigido documento de cidade com a população semelhante a do objeto licitado. O relatório técnico do TCE-PI é assinado por um engenheiro e quatro auditores de controle externo, cada um e todos juntos com autoridade mais do que suficiente e experiência para apontar problemas com graves consequências futuras.
Esta postura do Ministério Público de Contas também contraria a recomendação da equipe técnica para que a proposta da Aegea seja desconsiderada, como exposto neste trecho da conclusão do relatório.
O único item cuja denúncia foi acolhida de forma parcial se refere ao fato da Comissão de Licitação desobedecido o prazo de um recurso administrativo apresentado pela denunciante ainda durante o processo licitatório e tampouco remetido à autoridade superior, dando prosseguimento ao certame com a abertura dos envelopes comerciais. Neste ponto, o procurador entendeu que houve violação ao devido processo licitatório, mas sem implicar em sua nulidade total.
PROPOSTA COMERCIAL
Por fim, a recomendação do Ministério Público de Contas é pelo acolhimento apenas parcial de toda a denúncia apresentada, recomendando que o governo do Estado reabra a licitação somente na fase imediatamente posterior ao julgamento das propostas técnicas. Com isso, as empresas terão três dias para oferecerem novas propostas comerciais e, em seguida, seja dado prosseguimento ao julgamento, mas mantendo a decisão da Comissão Especial de Licitação no que se refere às notas técnicas e a habilitação. E desse modo, a Aegea vai, suspeitosamente, poder melhorar a proposta comercial.
A Aegea Saneamento, vencedora da licitação, apresentou, em dezembro de 2016, proposta comercial menor que a Águas do Brasil, mas perdeu nos critérios técnicos, justamente os que o parecer do MPC considerou legais e opinou pela manutenção. A denúncia será julgada pelo plenário do TCE na próxima quinta-feira (9).
A empresa vencedora terá o direito de administrar os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na área urbana de Teresina por 31 anos.
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