JUSTIÇA MANDA BLOQUEAR BENS DE EX-PREFEITO

Marcos Vinicius foi prefeito entre 2013 e 2016 (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

O juiz Juscelino Norberto, da Comarca de Valença do Piauí, determinou, por meio de liminar, o bloqueio de R$ 1 milhão em bens móveis e imóveis do ex-prefeito de Novo Oriente do Piauí e atual coordenador do Programa de Modernização e Qualificação de Empreendimentos Públicos do governo do Estado, Marcos Vinicius Dias. Ele é pré-candidato a deputado federal pelo PTC.

A ação pedindo o bloqueio dos bens foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), que acusa Marcos Vinicius de retirar e supostamente sumir com R$ 1.000.02,00 (um milhão e dois reais) do Fundo de Previdência de Novo Oriente em agosto de 2016. Segundo o MP, o dinheiro foi creditado na conta corrente da prefeitura e depois retirado em três parcelas.

A gerente do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, Ivanilde Lima da Silva, também é ré na ação e teve seu afastamento do cargo decretado pelo juiz. Na decisão, o magistrado mandou notificar os cartórios das cidades de Novo Oriente, Valença do Piauí e Teresina informando sobre o bloqueio dos imóveis registrados no nome do ex-gestor.

Marcos Vinicius foi prefeito de Novo Oriente do Piauí de 2013 a 2016 e é filho da atual prefeita de Valença, Ceiça Dias (PTC). Em março deste ano, ele foi nomeado pelo governador Wellington Dias (PT) para o cargo de coordenador do Programa de Modernização e Empreendimentos do governo do Piauí, sob indicação do deputado estadual Evaldo Gomes (PTC).

O Política Dinâmica ligou para o ex-prefeito na manhã deste domingo (1º) para comentar a decisão, mas a primeira ligação não foi atendida e as demais encaminhadas para a caixa postal.

Nos autos do processo, Marcos Vinicius se defendeu dizendo que o valor retirado do Fundo da Previdência foi aplicado no município de Novo Oriente, por necessidade e em benefício dos munícipes. Ele sustenta que o aparente desvio de finalidade não foi para o fim de que se locupletasse [enriquecesse] com o dinheiro, destacando que a improbidade administrativa apenas se configura quando expresso o efetivo dano ao erário, o que para ele não aconteceu.

A decisão foi assinada pelo juiz Juscelino Norberto na última segunda-feira, 25 de setembro.

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