DESEMBARGADOR TENTA SALVAR CONTRATO DA AEGEA

Mais rápido que todos os técnicos experientes do TCE, o desembargador José Ribamar Oliveira decidiu que é bom para o Estado manter o contrato com a Aegea, sem a devida fiscalização do TCE (foto: divulgação)

O desembargador José Ribamar de Oliveira salvou por meio de liminar o contrato do Governo do Estado com a Aegea Saneamento. E na mesma decisão prolongou a judicialização do processo de licitação de subconcessão da Agespisa e, de lambuja, mostrou que o “teratológico” existe no Tribunal de Justiça do Piauí.

Para salvar o contrato assinado entre Governo e Aegea, o desembargador José Ribamar descartou a importância da análise do Tribunal de Contas do Estado e confrontou a decisão de outro desembargador, Sebastião Ribeiro Martins, que avaliou que a corte de contas estava cumprindo seu papel constitucional de fiscalizar o Executivo — principalmente em se tratando da maior licitação da história do Piauí. A decisão completa do desembargador está no final da matéria e o Política dinâmica grifou os trechos mais interessantes.

DE QUEM É O INTERESSE?

Avaliando a questão em algumas horas, o desembargador José Ribamar decidiu que meses de análises técnicas do TCE eram descartáveis. Além disso, que junto com a votação dos conselheiros do TCE, as liminares anteriores do Tribunal de Justiça estavam prejudicando a possibilidade do Governo do Estado, por meio do contrato exclusivo com a Aegea, satisfazer as necessidades de Teresina no que diz respeito à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

MONSTRUOSIDADE

Pergunte, agora, o que significa “teratológico”. No juridiquês, é como se chama uma decisão absurda, monstruosamente questionável. Apenas em casos assim, nos quais inclusive nem há recursos cabíveis ou possíveis, é que uma liminar pode derrubar outra.

A liminar do desembargador José Ribamar de Oliveira em favor da Aegea e dos interesses do governo derrubou um ato judicial, o que no judiciário não é o que pode se chamar de ato corriqueiro. Mas no TJ-PI, pode. Em sua decisão, José Ribamar apontou que a liminar de Sebastião Ribeiro foi absurdamente mal concebida.

REAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS

O presidente do Tribunal de Contas Olavo Rebelo não digeriu a decisão monocrática do desembargador e já decidiu que o TCE não vai aceitá-la passivamente. “Vamos recorrer e iremos até o Supremo se necessário. É direito constitucional da nossa corte”, pontuou.

Durante entrevista ao Política Dinâmica, Olavo Rebelo se mostrou bastante incomodado com o comportamento do Executivo, inclusive com a insistência do governador Wellington Dias de impor ao TCE a imagem de órgão desnecessário e lento, como se a fiscalização do órgão fosse um problema para a sociedade, e não a segurança dela.

De fato, há duas coisas impressas na liminar que devem ser observadas com mais atenção: o incômodo do Governo do Estado do Piauí com a fiscalização e o a certeza de que, onde há fumaça, há fogo.

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