“ESTATUTO DO PARTIDO PREVALECE”, DIZ MARGARETE SOBRE O CASO AMADEU

Margarete Coelho não acredita que situação será revertida (Foto: Montagem)

Em entrevista ao Política Dinâmica, a vice-governadora do Piauí, Margarete Coelho (PP), que é advogada eleitoral, comentou sobre a situação de indeferimento da candidatura do jornalista, Amadeu Campos (PTB), que concorre a prefeito de Teresina. Segundo ela, decisões anteriores de ministros do Tribunal Supremo Eleitoral (TSE), demonstram que o tribunal deve manter a decisão da juíza de primeira instância, Zilnéia da Rocha, que decidiu que o candidato não pode disputar este pleito.

“Essa é a minha opinião pessoal, como advogada, acompanhada de alguns juristas do Brasil, alguns eleitoralistas de renome, e mesmo de alguns ministros do TSE que em tese e em eventos jurídicos, já declararam esse posicionamento. Claro que o que vale é o estatuto do partido. O estatuto não está em confronto com a lei. Se estivesse em confronto, prevaleceria a lei. Mas não é este o caso. A legislação eleitoral diz que o partido tem que exigir no mínimo seis meses, se o partido exige mais, ele está dentro da lei, não contra ela, e então é legal. Quando o estatuto encontra-se de acordo com a lei, prevalece o partido, a autonomia da sigla. Se quisesse que a filiação fosse de seis meses teria mudado para seis meses. Se não mudou há uma manifestação clara do partido, o exercício de autonomia, no meu entender e analisando de uma forma doutrinária e jurídica, a lei só se sobressai ao estatuto quando ele está em desacordo com ela. Não é esse o caso”, declarou.

Para Margarete, o estatuto prevalece mesmo com o partido aprovando o nome de Amadeu Campos como candidato na convenção, que ocorreu no dia 23 de julho. “As convenções podem ser feitas ao arrepio do partido, para isso é que existem as ações próprias, momentos em que se examina os demonstrativos de regularidade partidária. Se examina se a convenção foi convocada corretamente e se seguiu o estatuto do próprio partido”, declarou.

ENTENDA O CASO

A Justiça Eleitoral decidiu indeferir a candidatura de Amadeu Campos (PTB), depois de constatar que o candidato se filiou ao PTB fora do prazo previsto no estatuto do partido, que é de um ano antes das eleições. Amadeu se filiou com apenas seis meses, prazo previsto na legislação eleitoral.

Para a juíza, Amadeu deveria ter cumprido o prazo previsto no estatuto da legenda. Os advogados do candidato recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE- PI). O julgamento do recurso deve ocorrer na sexta-feira (09).

Caso o TRE mantenha a decisão da juiza de primeira instância, a defesa irá recorrer ao TSE. 

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