A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura do jornalista Amadeu Campos (PTB) a prefeito de Teresina. A decisão é da juíza Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha da 2º Zona Eleitoral. Com o indeferimento do registro, Amadeu fica impedido de disputar a eleição do dia 2 de outubro.
De acordo com a decisão da juíza, Amadeu Campos se filiou ao PTB em prazo inferior ao estabelecido no estatuto do partido que é de um ano. A filiação de Amadeu ocorreu seis meses antes do pleito. “Diante do exposto, ele não reúne assim as condições de elegibilidade”, diz a decisão.
DEFESA
O advogado de Amadeu Campos, Wildson Oliveira, afirma que irá recorrer da decisão. Segundo ele, Amadeu se filiou ao PTB com seis meses de antecedência da data da eleição. Esse é o prazo previsto na lei eleitoral.
A defesa alega que a lei eleitoral é superior ao estatuto do PTB. “O candidato Amadeu Campos se filiou em abril, ou seja, seis meses antes da eleição. É o que determina a lei eleitoral. Vamos recorrer porque na convenção do PTB, o próprio partido aceitou o nome de Amadeu como candidato. O partido entendeu que a lei eleitoral é maior que o estatuto”, declarou.
CAMPANHA
A assessoria do candidato Amadeu Campos informa que a campanha continuará sem nenhuma mudança. Eles esperam resposta da Justiça ao recurso da defesa.
DECISÃO DA JUSTIÇA
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